BNA ajusta política monetária

A mudança de orientação no banco central faz-se sentir através de uma nova abordagem aos instrumentos de política monetária, que pretende garantir o poder de compra da moeda nacional. A taxa básica de juros, um desses instrumentos, subiu de 16% para 18%.

POR: Luís Faria

A base monetária em moeda nacional, a qual corresponde ao conjunto constituído pelas notas de Kwanza em circulação e pelas reservas dos bancos, ou seja, o dinheiro existente na economia, passa a ser a variável operacional da política monetária, decidiu o Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola (BNA) na sua última reunião.

A medida é apresentada em conjunto com outras que sinalizam a alteração da orientação de política monetária do banco central, já aguardada face ao que é dito no plano intercalar do Governo neste domínio e à colocação de José de Lima Massano novamente ao leme da instituição que supervisiona e regula o sistema financeiro nacional.

Assinale- se que o Comité de Política Monetária é constituído pelos membros que integram o conselho de administração do BNA. No plano que o Executivo traçou para o primeiro semestre de governação a reorientação da política fiscal monetária é claramente explicitada, admitindo- se que a economia tem estado ‘sujeita a políticas fiscal e monetária expansionistas, que têm sido relativamente ineficazes’.

Adivinhava-se, pois, que o BNA, depois de introduzir uma nova metodologia da venda aos bancos, no mercado primário, de divisas destinadas a operações particulares, tomasse novas medidas. E aí estão elas, a começar no aumento da taxa de juro básica de referência, a qual influencia a estrutura das taxas de juro praticados no sistema bancário, permitindo a transferência da política monetária. Ao fim de ano e meio, a taxa de juro básica do BNA volta a subir de 16% para 18% ao ano, um ajuste ditado pela evolução da inflação, com a variação dos preços a aumentar de mês para mês.

A Taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (overnight) é mantida em 20% ao ano, mas a Taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez é reduzida para 0% ao ano, passando o banco central a intervir com operações de mercado aberto para efeitos de regulação da liquidez. O que significa que o BNA continuará a ceder títulos públicos aos bancos até ao prazo limite destes títulos, mas deixa de remunerar os depósitos dos bancos, optando por operações de mercado aberto, em que vigora o regime de leilão.

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A taxa básica de juro, as facilidades permanentes de cedência e absorção de liquidez e as operações de mercado aberto são instrumentos de política monetária utilizados pelo BNA, como o são as reservas obrigatórias e a comercialização de divisas. Estes instrumentos servem ao banco central para executar e controlar a política monetária definida pelo Executivo, uma sua competência específica, com vista a atingir o objectivo de preservação do poder de compra da moeda nacional.

Se a taxa de juro sobe, já as vendas de divisas são libertadas da cativação de liquidez exigida a bancos e particulares e o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional fixado aos bancos desce. No plano da venda de divisas
são assim introduzidas duas novidades. O CPM decidiu pôr termo à obrigação dos bancos comerciais de constituir cativos em moeda nacional para efeitos de compra de divisas ao banco central.

Adicionalmente, decidiu pôr termo à obrigação dos clientes dos bancos comerciais de constituir cativos em moeda nacional como condição prévia para a compra de moeda estrangeira, refere o comunicado do CPM respeitante à sua reunião de 30 de Novembro, inicialmente prevista para o dia 27. Também as reservas obrigatórias, outro instrumento de política monetária, foram mexidas num sentido menos restritivo.

O nível de reservas obrigatórias que os bancos estão obrigados a constituir é um instrumento utilizado para controlar o nível de liquidez na economia, protegendo os depositantes. De acordo com o comunicado que emitiu, ‘o CPM decidiu efectuar duas alterações ao mecanismo de constituição das reservas obrigatórias em moeda nacional.

Deste modo, o coeficiente das reservas obrigatórias a ser aplicado sobre os  depósitos dos clientes dos bancos comerciais, em moeda nacional, será reduzido de 30% para 21%. Exceptuam-se as contas do Governo Central, dos Governos Locais e das Administrações Municipais, que mantêm o actual coeficiente’.

Por outro lado, altera- se a dedução nas reservas obrigatórias dos empréstimos feitos em moeda nacional a projectos dos sectores da agricultura, pecuária, silvicultura e pescas, que passa a ser de 80%. Em Setembro, as reservas obrigatórias junto do banco central totalizavam Kz 985.827 milhões.