TRIBUNAL condena Adventistas do 7º DIA

TRIBUNAL condena  Adventistas do 7º DIA

Os arguidos Pasmora Achalinga e Bormusa Sibanda foram conduzidos à cadeia por terem violado o regime de liberdade provisória mediante termo de identidade e residência e pagamento de caução, por se terem ausentado diversas vezes do país

POR: Paulo Sergio

Seis dirigentes da Igreja Adventista do 7º do Dia foram condenados ontem, pelo Tribunal Provincial de Luanda, entre quatro e cinco anos de prisão por terem orquestrado o rapto do seu colega pastor Daniel Cem, em 2015. Além dos anos de cadeia acima mencionados, foram condenados a pagar 45 milhões de Kwanzas ao ofendido, sendo 15 milhões de Kwanzas de indemnização e 30 milhões de Kwanzas em restituição ao resgate pago pelo empresário Henrique Carlos Kissole, vulgo Carlos Cem, irmão da vítima.

Ao pastor Teixeira Mateus Vinte, secretário da União da Igreja Adventista do 7º Dia em Angola, foi aplicada a punição mais alta de cincos anos e um mês de prisão maior, por alegadamente ser o principal mentor do rapto e ter cometido o crime de calúnia e difamação. João António Francisco, juiz-presidente da 13ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal de Luanda, explicou que ficou provado que Teixeira Vinte é o autor da carta anónima que foi distribuída à imprensa e a diversas instituições do Estado, incluindo à Procuradoria Geral da República, acusando publicamente o pastor Daniel Cem de ter simulado o próprio rapto. Por este crime foi condenado a um ano de prisão e, pelo de rapto, a quatro anos e sete meses.

Feito o cúmulo jurídico (somatório das penas), o tribunal fixou a sua sanção em cinco anos e um mês de prisão bem como ao pagamento de 17 mil Unidades de Conversão Fiscal (UCF) de taxa de justiça. O equivalente a um milhão, 510 mil e 960 Kwanzas. O presidente da União da Igreja Adventista do 7º Dia em Angola, Pasmora Achalinga, (natural da Zâmbia) e o tesoureiro desta organização, Bormusa Sibanda, (natural do Zimbabué) tiveram as penas mais brandas de três anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 15 mil UCF (equivalente a 1 milhão, 333 mil e 200 Kwanzas) de taxa de justiça, apesar de, no entender do tribunal, ter ficado provado que ambos também cometeram os crimes de calúnia e difamação por alegadamente terem consciência de que a carta fora escrita por Teixeira Vinte.

“Mas ignorando o facto, auxiliaram-no no sentido de tentar ocultar o crime de rapto, ludibriando as autoridades judiciais que trabalhavam no caso sem qualquer temor”, explicou o juiz da causa. Já os co-arguidos João Alfredo Dala (42 anos), Garcia José Dala (50 anos) e Adão António Dala Hebo (43 anos) não tiveram a mesma sorte ao serem condenados a quatro anos e três meses de prisão e a pagarem também 15 mil UCF de taxa de justiça. João Sonhe (49 anos), que saiu de réu a declarante, será julgado noutra ocasião sobre o crime de rapto por ter passado à condição de arguido sem ter sido ouvido na fase de instrução preparatória.

Altos dirigentes na cadeia

Por interposição de recurso com efeito suspensivo, apresentado pelos advogados dos arguidos, quatro dos seis arguidos vão continuar em liberdade até que o Tribunal Supremo se pronuncie sobre o assunto. Já os arguidos Pasmora Achalinga e Bormusa Sibanda foram conduzidos a uma das cadeias de Luanda por terem violado o regime de liberdade provisória mediante o termo de identidade e residência e pagamento de caução. Baseando-se num relatório do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), o juiz João Francisco disse que ambos ausentaram-se diversas vezes do país, com o aval dos seus advogados e a conivência de algum funcionário desta instituição afecta ao Ministério do Interior.

Pasmora Achalinga e Bormusa Sibanda foram detidos, por isso, à chegada ao tribunal e só lhes foram retiradas as algemas no início da sessão. Após ouvirem a sentença, o juiz deu a palavra aos condenados e eles foram unânimes em afirmar que são inocentes. Pasmora Achalinga declarou que “este tipo de justiça vai trazer maldições para Angola”. Por outro lado, aproveitou a presença da imprensa para solicitar ao Presidente da República que crie uma comissão de inquérito para apurar a verdade dos factos. “Se eu tiver que ir preso que assim seja, mas vai trazer maldição a Angola se não for a vontade de Deus”, afirmou.

Daniel Cem quer agravamento das penas

Daniel Cem, a vítima, considerou o facto de o processo ter chegado à condenação em primeira instância como um sinal de que os órgãos de segurança e justiça estão a trabalhar, uma vez que o mesmo remonta a 2015. Classificou as penas bastante reduzidas, pelo que está esperançoso de que as mesmas venham a ser agravadas por via do recurso que o seu advogado vai interpor no Tribunal Supremo.

“Eu sou inocente, diante de Deus e dos homens”, frisou. Disse que perdoou os seus “irmãos em Cristo” há bastante tempo e espera que assumam as consequências dos seus actos. “Deus perdoa, mas os pescadores assumem as consequências dos seus actos”, concluiu. Já os defensores dos arguidos alegaram que vão recorrer por terem registado inúmeras ilegalidades ao longo do processo, uma delas, a título de exemplo, o facto de o juiz da causa não ter lido as respostas aos quesitos (perguntas a que os juízes devem responder para fundamentar a sentença), antes de passar para a leitura do acórdão.