Caso ‘Fundo da Saúde’: réus condenados a 8 e 6 anos de prisão

Caso ‘Fundo da Saúde’: réus condenados a 8 e 6 anos de prisão

Sónia Neves e Nilton Saraiva, funcionários da Unidade Técnica de Gestão do Programa Nacional de Combate à Malária, foram condenados, ontem, a 8 e 6 anos de prisão, respectivamente, pelo Tribunal Provincial de Luanda(TPL), por crime de peculato.

A sentença do caso em que vêm acusados três cidadãos angolanos pelo crime de peculato, por se terem aproveitado da posição que ocupavam na Unidade Técnica de Gestão (UTG) para se apoderarem do dinheiro disponibilizado pelo Fundo Global da ONU para o Programa de Combate à Malária, foi ditada ontem na 7ª Secção do Palácio Dona Ana Joaquina. Diferente do que se esperava, um final com duas absolvições e uma condenação, o tribunal, depois de ter julgado como provado um total de 30 quesitos, como não provados 9 quesitos e como parcialmente provados 5 quesitos, decidiu absolver Mauro Gonçalves e condenar Sónia Neves a 8 anos de prisão e Nilton Saraiva a 6 anos de prisão.

Sónia Neves, a principal ré deste processo, que à data dos factos era a responsável das finanças e contabilidade da UTG, foi ainda condenada a devolver os 197 milhões e 500 mil Kwanzas que faltam ser devolvidos, a pagar um milhão de Kwanzas de indeminização ao Programa Nacional de Combate à Malária e 200 mil Kz de taxa de justiça. Já Nilton Saraiva, que à data dos factos era coordenador adjunto do referido programa, foi condenado também a pagar 500 mil Kz de indeminização ao mesmo programa e 200 mil de taxa de justiça. Não ficou provado que o réu Mauro cometeu o crime de que vem acusado (peculato), pelo que a sua empresa participou num concurso público do MINSA, por influência da esposa, que era responsável financeira, ganhou, e realmente prestou os serviços pelos quais foi contratado. “O réu não tinha a obrigação de denunciar a esposa. Não é cúmplice nem encobriu, pelo que não encontrou o tribunal razões para condená-lo”, dclarou o juiz.

Caução de até dois milhões de Kz

Os outros réus receberam as suas condenações numa altura em que respondiam em liberdade provisória, tendo os seus advogados se batido para que se mantivesse tal condição. Os dois advogados dos réus condenados interpuseram recurso com efeito suspensivo, e o advogado da ré Sónia, Martins Cristina, pediu ainda que lhe fosse confiado o processo para consulta. O Ministério Público (MP), representado por Julieta de Sousa, não se opôs aos requerimentos, desde que os réus (Sónia e Nilton) paguem a caução no prazo de cinco dias, para que aguardem pela decisão do Tribunal Supremo em liberdade. Para o MP, a caução da ré Sónia deve ser de dois milhões de Kz e do réu Nilton de um milhão de Kz.

O processo deve ser consultado, por questões de segurança, no cartório. Neste particular, o juiz da causa, José Cerqueira Lopes, concordou com os valores estipulados para a caução, mas acrescenta mais três dias ao prazo de pagamento sugerido pelo MP. Confiou ao avogado da ré Sónia, três dias para consultar o processo e elaborar as alegações, no cartório da 7ª Secção do TPL.“Findo o prazo de pagamento da caução (8 dias) serão emitidos mandados de captura para os dois réus e a interdição de saída dos mesmos”, determinou José Cerqueira Lopes.

O juiz aproveitou para apelar aos réus para que não o vejam como “alguém de que não gostem”, pois apenas baseou-se nos factos e no que foi produzido em julgamento. Ainda assim, o tribunal foi generoso, referiu o juiz, pois a pena seria de 16 anos e baixaram para 8. “Não é o fim da picada, o processo vai para o Tribunal Supremo e eles podem absolver, aumentar ou diminuir a pena. Tenham calma”, exortou. Quanto aos bens apreendidos, tais como uma casa inacabada no bairro Patriota, um contentor de 40 Pés com material de construção, um terreno de 20 x 30m no Benfica (com água e já vedado), duas viaturas (um KIA e um Ford) e 1 kit de material de escritório, o tribunal ordena que fiquem em benefício do Estado.

Advogado acredita numa pena mais satisfatória do TS

Martins Cristina, advogado da ré Sónia, acredita numa melhor decisão do Tribunal Supremo (TS), tendo em conta o enquadramento dos factos, dentre os quais, se a ré, à data dos factos, era ou não funcionária do Ministério da Saúde, ou se tinha competência ou não, ou se por si só podia fazer as transferências. Por outro lado, apega-se à tese da amnistia de que os outros co-réus que apareceram inicialmente no processo beneficiaram, quando a ré Sónia, na sua opinião, também devia ser beneficiada. O advogado garante que serão pagos os dois milhões de Kwanzas de caução e a sua cliente vai aguardar pela decisão do Supremo em liberdade.