Finanças autorizada a celebrar contrato de USD 500 milhões

Finanças autorizada a celebrar contrato de USD 500 milhões

O dinheiro será destinado à aquisição de equipamentos. O financiamento resulta da necessidade de o Executivo diversificar as fontes de receitas para cobertura dos Projectos de Investimento Público

POR: Miguel Kitari

Face à incapacidade do Estado assegurar financiamento próprio para alguns projectos inscritos no Programa de Investimento Público (PIP), várias alternativas têm sido encontradas para atender às necessidades. Neste sentido, o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, autorizou o Ministério das Finanças, em representação do Estado Angolano, a celebrar um contrato de USD 500 milhões com a empresa GEMCORP. O valor, à luz do Decreto Presidencial publicado em Diário da República, no dia 02 de Março, pode ser incrementado para o dobro.

O dinheiro, cujo contrato já está autorizado, refere ainda o documento, será utilizado na compra de equipamentos. Recorde-se que o Programa de Investimento Público (PIP) para 2018, que contempla um total de mil e 893 projectos em todo o território nacional, com um valor programado de Kz 890,12 mil milhões, encontra-se sem financiamento assegurado, em virtude do défice fiscal do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2018. A informação foi avançada recentemente pela secretária de Estado do Orçamento e Investimento Público do Ministério das Finanças, Aia Eza Silva. Na ocasião, frisou que a preparação do PIP 2018 assentou nos “grandes consensos nacionais”, por via dos 10 objectivos nacionais, que visam a transformação, diversificação e modernização da economia nacional e a promoção do empreendedorismo, bem como o desenvolvimento da qualidade de vida da população.Um dos principais constrangimentos, esclareceu, foi o aumento do défice fiscal em 0,5%, passando de 3% para 3,5%, com o incremento das verbas atribuídas aos sectores da Saúde, Educação, Ensino Superior e Construção, no valor global de Kz 96,5 mil milhões.

Dívida Pública em Kwanzas

Em Decreto Executivo, igualmente datado de 02 de Março, o Presidente da República define que “as Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1º Decreto 28/18, de 06 de Fevereiro, até ao valor global de Kz 291.900.000.000.00 (duzentos e noventa e um mil milhões) são emitidas em Kwanza”, define. O Decreto Presidencial, publicado pelo Diário da República, refere ainda que o valor a ser pago não terá reajuste nominal, com cupão de juros de 12,5% ao ano e sem desconto de colocação. “Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e o valor facial dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças”, assinala o documento.