Jurista denuncia contradições nas Propostas de Lei de Repatriamento de Capitais

Jurista denuncia contradições nas Propostas de Lei de Repatriamento de Capitais

O jurista David Mendes, da Associação Mãos Livres(AML), disse que as Propostas de Lei de Repatriamento de Capitais, apresentadas pelo MPLA e pela UNITA, no Parlamento, ferem o princípio da igualdade, consagrado no artigo 23º da Constituição da República de Angola(CRA)

POR: Ireneu Mujoco

Em breves declarações a OPAÍS, justificou que os mesmos apresentam incongruências no que concerne à concessão de amnistia aos detentores de capital adquirido de forma ilícita, e domiciliada no estrangeiro. Explicou que, por se tratar de uma amnistia, a mesma devia abranger todos os que obtiveram dinheiro de forma ilícita, ao nível interno e externo, “em vez de beneficiar uns e prejudicar outros”.

Referiu que o facto de se conceder apenas amnistia aos prevaricadores de crimes de peculato e que guardaram o dinheiro em bancos estrangeiros, estimula o roubo. “Porque é que os que roubam dinheiro cá no país são julgados e condenados, e os outros que roubam vão guardar no estrangeiro são perdoados”, questionou-se. David Mendes defende uma amnistia geral, e apela a quem de direito que o faça sem reservas, no sentido de moralizar a sociedade. “Que haja coragem para se fazer uma amnistia geral, e não parcial”, disse o também advogado, para quem os dois projectos estimulam o roubo desenfreado.

Alertou que caso se pretenda levar adiante o combate à corrupção, cujo lema foi escolhido pelo Presidente da República, João Lourenço, como o seu “cavalo de batalha” durante o seu consulado, é urgente que seja revista a amnistia. Avançou que, enquanto deputado à Assembleia Nacional, irá votar contra a Lei de Repatriamento de Capitais, por considerá-la desajustada. Esclareceu que não votará por uma questão de consciência, justificando não ser correcto tecnicamente votar por emoção. Refira-se que a lei prevê para casos de crimes de peculato, com base no artigo 437 e 421, penas que vão de 12 a 16 anos de prisão maior.