Casados pela Igreja já podem requerer divórcio através dos Tribunais Eclesiásticos

Casados pela Igreja já podem requerer divórcio através dos Tribunais Eclesiásticos

Os desentendimentos que ocorrem nos casamentos religiosos, sobretudo na Igreja Católica, poderão ser doravante resolvidos em fórum próprio, na sequência da abertura de Tribunais Eclesiásticos nos quais poder-se-á requerer divórcio ou a anulação do matrimónio

POR: João Katombela,
enviado a Moçâmedes

No país existem quatro Tribunais Eclesiásticos de primeira instância, nas províncias de Luanda, Malange, Huambo e Huíla. O arcebispo da Arquidiocese do Uíge, Dom Emílio Hissilenapo afirmou, recentemente, na cidade de Moçâmedes, que àqueles tribunais incumbe executar tarefas relativas à anulação de casamentos. Durante uma conferência de imprensa, após o encerramento da primeira Assembleia da CEAST referente ao ano de 2018, o prelado revelou que decorre o processo de eleição, bem como a nomeação dos seus oficiais. “Os nossos Tribunais Eclesiásticos ocupam-se, em 90 por cento, de casos matrimoniais, entre a nulidade, a declaração da nulidade, além do processo de morte presumida, sendo os restantes 10 por cento dedicados a outros actos”, especificou.

Dom Emílio Hissilenapo acrescentou que esses Tribunais Eclesiásticos têm como função acudir e arbitrar os diferentes conflitos que tendem a despoletar no seio de famílias católicas. Por este motivo, segundo o prelado católico, já foram realizados vários sínodos em que se abordaram assuntos atinentes à estruturação das famílias. “Em 2014 celebramos o Sínodo Extraordinário sobre a Família, e daquele sínodo extraordinário, o Santo Padre, o Papa Francisco, apercebendo-se dos grandes problemas e situações que muitas famílias vivem, emanou um documento que nós chamamos o “Motu Próprio”, para reorganizar e reestruturar os Tribunais, e o funcionamento dos Tribunais dispersos nas dioceses que se encontram pelo mundo fora. Esse documento veio dinamizar, mas sobretudo, simplificar a dinâmica que até àquele momento os tribunais imprimiam.

No nosso caso concreto, em cada diocese temos o Tribunal constituído pelo Bispo, como Juiz, depois o seu vigário judicial e outros oficiais do tribunal”, esclareceu. A existência de um Tribunal Eclesiástico de primeira instância, pressupõe a existência obrigatória de um tribunal de Apelo, para os casos que exijam recurso. Neste sentido, o Arcebispo do Uíge adiantou que o Tribunal Eclesiástico de Recurso, poderá funcionar em território da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé. “Não se pode modificar, nem criar um Tribunal, sem que se tenha a licença da Santa Sé, concretamente da assinatura apostólica, facto que levou os bispos interessados das respectivas províncias eclesiásticas, a escreverem ao Prefeito, e por estes dias acabamos de receber o Nulla Hosta, que é a autorização! São necessários também Tribunais de Apelo. Criou-se um único Tribunal de Apelo dentro do Território da CEAST, incluindo São Tomé, que é o Tribunal Nacional, que se vai reger por normas próprias”, precisou.

Em sequência, o Bispo garantiu que esses tribunais de primeira instância, vocacionados para trabalhar nos casos ordinários, entrarão em funcionamento a todo o momento. No entanto, a existência desses tribunais ainda não é do conhecimento de muitos cristãos católicos. Pois que, para levar ao conhecimento de todos, as dioceses foram orientadas a trabalharem com os respectivos párocos, para que passem a informação. “Ao nível das nossas dioceses, vamos comunicar a existência destes Tribunais, e depois vamos ter sessões com os nossos párocos, para que estes passem a mensagem, expliquem ao povo simples, a finalidade dos nossos Tribunais, sobretudo em casos matrimoniais. Isto é, ir ao encontro do bem espiritual de cada fiel, explicando-o, de forma simples e prática. Depois, o pároco vai revelar o endereço da sede e o modo de preparar a “Carta Liberu” a ser dirigida a este ou aquele Tribunal”, elucidou.