Obra Embargada na praia morena

Obra Embargada na praia morena

A sociedade benguelense venceu a primeira “batalha” contra a privatização de uma parcela de terra na praia do Pequeno Brasil. Os advogados da empresa que alega ser proprietária do espaço tentaram convencer o juiz a anular a audiência, por via de uma manobra considerada como meramente dilatória

POR: Zuleide de Carvalho, em Benguela

Benilde Malé, juiz-presidente da Sala do Cível do Tribunal Provincial de Benguela, decretou ontem o embargo da obra de construção de um ginásio na areia numa parcela da praia Morena, também conhecida por Pequeno Brasil. Aos seis cidadãos benguelenses que intentaram a providência cautelar, em defesa de um direito colectivo e bem público, compete agora a decisão de partir para a acção principal, visando o embargo definitivo. Após interrogar as testemunhas, na audiência de 16 de Março, e face às provas documentais apresentadas pelo advogado de acusação, o juiz ditou a sentença a favor dos queixosos.

“Pelo exposto e porque provado, em nome do povo julgo procedente o presente procedimento cautetos lar de embargo (…) e, em consequência, ordeno a suspensão das obras que a requerida está a realizar”, lê-se no acórdão O processo de embargo será realizado às 10 horas da manhã de Quinta-feira. A primeira sessão foi realizada na última Sexta-feira, na qual foram ouvidos os queixosos e os advogados da empresa que alega ser proprietária do terreno público. Nessa ocasião, um dos advogados de defesa da referida empresa pediu a anulação da sessão, apresentando argumentos que não convenceram o juiz da causa, tendo este a recusado de imediato. O defensor solicitou ao juiz Benilde Malé que cancelasse o julgamento, alegando que o nome notificado judicialmente não é o nome da empresa, mas sim “uma questão de Marketing”, criado pela empresa, para o ginásio.

Alegada manobra dilatória

Este fundamento, classificado de mera manobra dilatória, provocou alvoroço na sala de audiência. Por conseguinte, o advogado fundamentou que, em seu entender, não deveria haver audiência ou processo porque, nesse caso, ter-se-ia de julgar “o Marketing”, que não é pessoa nem empresa, logo, não pode ser julgado. Ao que o juiz respondeu que, para reclamações ou esclarecimentos tiveram da data de notificação à de audiência para o fazer, não devendo usar a sessão de julgamento para fins impróprios. Estando nos tribunais desde 2002, o juiz não se deixou impressionar pelas jogadas de diversão da defesa. Por não ter sido para discutir esses elementos que o julgamento foi marcado, convidou-os a sentarem-se na plateia ou retirarem- se da sala. Tendo um dos advogados de defesa se retirado e o outro permanecido. A sessão decorreu sem mais percalços, seguindo o rumo para o qual foi convocada. Foram ouvidas as duas testemunhas presentes, que responderam às questões colocadas pelo advogado de acusação, representante dos direitos dos seis cidadãos benguelenses que lutam pelo Pequeno Brasil. De seguida, as testemunhas foram inquiridas pelo juiz Benilde Malé, de forma a perceber a razão destes advogarem que as obras deveriam ser embargadas pelo Tribunal. Os anciãos testemunharam em nome do livre acesso à praia, que está a ser usurpado ao cidadão na província de Benguela e em defesa do ambiente, posto em risco pelas construções na areia da praia. A primeira audiência do caso do Pequeno Brasil durou uma hora. No final, o juiz dispensou a inspecção judicial, tendo ele próprio se encarregado de passar pelas obras a fim de analisá-la.

Advogado não sabe quem defende

Para acompanhar o desenvolvimento do caso, que constitui o processo número 14/2018, na Sala do Cível do Tribunal Provincial de Benguela, a empresa embargada não teve os respectivos proprietários presentes. A terceira testemunha não compareceu e um dos embargantes esteve em falta, tendo sido atribuída a ambos uma multa no valor de 500 Unidades de Contabilidade Fiscal (UCF), caso não justificassem a ausência no prazo de 5 dias. O advogado de defesa que permaneceu silencioso durante a “manobra de diversão” do seu colega, questionado por OPAÍS sobre o nome da empresa que representa, como sua constituinte, afirmou desconhecer. Este é o segundo caso em que a sociedade civil vence uma batalha judicial em defesa da protecção de um bem público. O anterior foi o de ocupação da piscina de Nossa Senhora do Monte no Lubango, província da Huíla.