A adesão de Angola à zona de livre comércio

A adesão de Angola à zona de livre comércio

Angola foi um dos 44 países que assinou o tratado que cria a Zona de Livre Comércio africana, que poderá representar a materialização de uma das aspirações da União Africana, de garantir a integração económica do continente

Angola ratificou, na última semana, um novo tratado de livre comércio. Já em Março de 2004, o país assinou o protocolo de livre comércio da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral), não tendo materializado a sua plena adesão, uma vez que priorizou os esforços para modernizar o tecido produtivo interno, reestruturar a economia, reabilitar e modernizar as infra-estruturas de transporte, comunicações, eléctricas, etc., necessárias para a indução de maiores taxas de crescimento económico e eficiência produtiva interna.

Em relação ao recente acordo, assinado no passado dia 21 de Março de 2018, Angola foi um dos 44 países que assinou o tratado que cria a Zona de Livre Comércio do continente Africano (em francês ZLEC – Zone de Libre-échange Continentale), que poderá representar a materialização de uma das aspirações da União Africana, de garantir a integração económica do continente, tal como um continente politicamente unido e baseado em ideias do Pan-africanismo. Entre os 55 Estados membros que compõem a União, 11 não assinaram o tratado, com destaque para a Nigéria e África do sul, as duas maiores economias do continente e mais cinco países da SADC, nomeadamente: Namíbia, Lesoto, Zâmbia, Botswana e a Tanzânia.

Numa perspectiva interna, a ZLEC tem o potencial de incorporar mais de 1,2 mil milhões de habitantes, com um nível de procura interna crescente, em linha com as taxas de natalidade do continente relativamente mais altas, o que poderá contribuir para um forte crescimento económico do continente, promover o surgimento de diferentes infra-estruturas, aumentar o nível de produtividade das economias, fomentar o investimento directo estrangeiro e impulsionar a participação nas cadeias globais de valor.

Numa perspectiva externa, é um mecanismo que poderá dar suporte aos países africanos nas negociações face aos seus parceiros na repartição das franjas do comércio internacional, onde África tem tido uma performance aquém das expectativas, comum a taxa de volume de exportações e importações de menos 0,3% e 1,625%, respectivamente, em termos médios no período de 2013-2016, inferior aos 2,02% e 2,2% do crescimento mundial. E com uma quota nas exportações e importações de mercadoria de 2,2% e 3,2%, respetivamente, em 2016. Por outro lado, internamente o nível de comércio intra-africano está fixado abaixo dos 17%, dados de 2016 da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento). Tal facto, acentua a necessidade de um maior comércio intra-africano, que deverá ser facilitado pela constituição de zonas de livre comércio, que pode ser vista como o primeiro passo para a integração económica e monetária do continente à luz da “Agenda 2063”. O processo de integração económica pode ser dado em diferentes ritmos, isto é, os países dentro de um bloco podem apresentar dinâmicas de integração diferenciadas, desde que obedeçam os critérios de convergência previamente definidos e que estejam alinhados com as realidades económicas das regiões. O processo será mais lento, se os países forem menos desenvolvidos, e mais rápido em economias mais avançadas, mais competitivas e com estruturas produtivas mais articuladas.

Neste sentido, a SADC é a região com o maior número de países com melhores níveis de integração (África do Sul, Botswana, Namíbia e Zâmbia), não sendo necessariamente a Zona com o melhor índice de integração, ao contrário dos outros sete blocos económicos africanos que têm um ou dois países com altos níveis de integração – Um país é considerado profundamente integrado, quando atinge valores acima da média nas três das cinco dimensões de integração económica em África, que são: Integração do comércio; Integração da produtividade; Integração em infra-estruturas; Liberdade de movimentação das pessoas; e Integração macroeconómica e financeira – facto que poderá justificar uma plena adesão de Angola à ZLEC, numa primeira fase, em detrimento da Zona de Livre Comércio da SADC.

A adesão à Zona de Livre Comércio tem as suas vantagens decorrentes da maior dimensão demográfica e económica das regiões, que propicia o surgimento e viabilização de iniciativas empresariais e produtivas, que não teriam condições para se estabelecer em mercados menores ou com poder de compra reduzido. Entretanto, poderá produzir desvantagens significativas às economias aderentes com fortes desequilíbrios macroeconómicos e ambientes de negócios que inibem a iniciativa privada e a sã concorrência. Angola, visando um melhor beneficiar das vantagens da Zona Livre, deverá continuar a adoptar medidas que induzam transformações na estrutura produtiva com enfâse para o sector agrícola e a indústria transformadora, maior eficiência dos gastos e investimentos públicos e privados.