Parlamento analisa legislação sobre repatriamento de capitais

Parlamento analisa legislação sobre repatriamento de capitais

A partir de Segunda-feira, 2 de Abril, as comissões de especialidade da Assembleia Nacional estarão reunidas para analisar ao pormenor projectos e propostas de Lei, como a Lei da Concorrência

POR: Rila Berta

As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional realizam na próxima semana, reuniões conjuntas para discussão e votação de vários propostas de Leis. Trata-se das propostas do regime extraordinário de regularização patrimonial, de repatriamento de recursos financeiros domiciliados no exterior do país, da Concorrência, do Investimento Privado, bem como a proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano. O Parlamento aprovou, a 22 de Fevereiro, em sessão plenária extraordinária, as propostas apresentadas pelo Executivo e pelo maior partido da oposição a UNITA relativamente ao repatriamento de capitais. Assim, com 172 votos a favor, do MPLA, da UNITA e do PRS a “Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País”, proposto pelo Executivo foi aprovada na generalidade, com 16 abstenções da CASA-CE e da FNLA.

De igual modo, o “Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP)” apresentado pelo maior partido da oposição foi aprovado com 173 votos a favor, por parte dos deputados do MPLA, da UNITA, do PRS e da FNLA, e teve 15 abstenções da CASA-CE. O Executivo propõe o repatriamento voluntário deste capital num período de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, findo os quais aplicar-se- á o repatriamento coercivo. A “Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País” orienta que “as pessoas singulares e colectivas que pretendem repatriar os seus recursos financeiros devem transferi-los para uma conta de depósito bancário aberta em seu nome, junto de uma instituição financeira bancária domiciliada em território nacional.

Determina ainda que devem ser aplicados em instrumentos financeiros que venham a ser especificamente criados para o efeito, sendo que os titulares dos recursos financeiros transferidos ou aplicados nos termos do número anterior estão dispensados de declarar a sua origem. Já a proposta da UNITA propõe “a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob a forma de prestação pecuniária compulsória, devida ao Estado e a ser cobrada e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada. Segundo o documento que tivemos acesso, o valor da contribuição especial é calculada com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados consoante a data da efectivação da declaração voluntária. A contribuição especial é paga e arrecada uma única vez e constitui receita extraordinária do OGE, acrescenta o mesmo documento.

Lei da Concorrência foi aprovada na generalidade Foi a 20 de Março, em plenária por unanimidade, com 183 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. Na ocasião, o ministro das Finanças, Archer Mangueira disse que o diploma estabelece disposições no sentido de prevenir e punir situações de abusiva concentração de empresas, ou situações designadas como “práticas restritivas à concorrência”. Explicou na altura que o Executivo estava a preparar um regulamento que vai especificar as normas, para permitir que a economia angolana, que é uma economia de mercado, se desenvolva numa base competitiva. “Em que todos em igualdade de circunstância possam concorrer e isso vai criar um bom ambie

nte para os negócios e permitir maior equilíbrio da definição de políticas de preços e um maior crescimento da nossa Economia”, disse. Archer Mangueira admitiu, igualmente, ser preocupante a concorrência desleal na economia angolana. “Qualquer concorrência desleal não é uma situação agradável, principalmente num sistema como o nosso que é baseado na economia de mercado”, considerou. A proposta da Lei da Concorrência visa introduzir, pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano, um sistema de defesa da concorrência, através de uma lei que integra princípios e regras de sã concorrência, na moralidade e na ética.

Código Penal

O código penal em vigor em Angola é de 1886. Neste âmbito, a Proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano, apreciado a 28 de Fevereiro no Conselho de Ministros, merecerá a atenção dos parlamentares. No diploma, a ser aprovado, o aborto, interrupção da vida intrauterina, passará a ser crime, entretanto, o documento contempla algumas excepções, relacionadas com a vida da mulher grávida que na proposta de lei se sobrepõe a do feto em formação. Outra excepção apontada tem a ver com os casos em que a gravidez resulta de violações e de incesto (actividade sexual entre membros da mesma família ou entre parentes). Constituem também excepções os casos em que a vida do feto for inviável do ponto de vista médico. Ainda no quadro da Proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano serão criminalizadas as infracções de natureza informática e contra a economia.