Ministério Público processa administração de Benguela no caso Pequeno Brasil

Ministério Público processa administração de Benguela no caso Pequeno Brasil

A procuradoria Geral da República em Benguela instaurou um processo judicial contra a Administração Municipal de Benguela, na Sala do Administrativo do Tribunal Provincial, visando a protecção do espaço público pelo qual lutam os benguelenses, a praia do Pequeno Brasil

Texto de: Zuleide de Carvalho

A batalha pelo Pequeno Brasil, parcela da Praia Morena, no município de Benguela, foi iniciada por um benguelense, que mo bilizou milhares de outros para a mesma causa: a defesa de um espaço público, impedindo que seja privatizado. Um grupo de seis munícipes, composto por um jurista, um engenheiro ambiental, dois jornalistas, um arquitecto e uma docente universitária, a 20 de Março, desolocou-se ao Tribunal, tendo conseguido o embargo da referida obra nas aréias da praia.

Agora, soube OPAÍS de fonte oficial, o Ministério Público juntou-se à luta no Tribunal, interpondo uma Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia do Acto Administrativo, contra a Administração Municipal de Benguela. Com isto, almejando a nulidade das licenças cedidas pelo Estado à empresa dona da obra, a procuradoria-geral chamou a si o dever de continuar com a batalha iniciada por benguelenses no final de Janeiro.

Ministério público vs. estado

O novo processo, com o número 21/2018, que decorre na Sala do Administrativo do Tribunal Provincial de Benguela, tem como requerente o Ministério Público e como requeridos a Administração Municipal e a empresa de construção.

Saliente-se que, a Lei da Suspensão da Eficácia dos Actos Administrativos pode ser invocada quando “existir séria probabilidade de a execução do acto (administrativo) causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interessado”.

Assim, a Procuradoria Geral, sendo a requerente, acredita que as licenças cedidas pela Administração Municipal à empresa “E & Fitness Gym”, para construção de um ginásio na areia da praia, privatizando-a, lesam os direitos do cidadão. Neste âmbito, o Ministério Público, requerente, pretende que o juiz da causa analise o grau de eficácia dos actos administrativos da entidade estatal responsável pelo território ao nível do município sede e os considere nulos.

Junção dos dois processos em tribunal

Porque o processo do Ministério Público, 21/2018, e o pedido dos benguelenses em Tribunal, com o número 14/2018, têm os mesmos objecto e objectivo, houve apensação do primeiro ao segundo, sendo agora um único processo. Actualmente, as rédeas deste litígio são tomadas pelo Ministério Público, aguardando, juntamente com os benguelenses, pelo deferimento do juiz da causa, Benilde Malé, em relação à providência cautelar entreposta contra a Administração Municipal de Benguela.
uma causa em nome dos direitos civis Tudo começou porque houve alguém que agiu, diferente de muitos outros, que já antes falavam.

Pois, na província de Benguela “é moda” haver obras de construção definitivas na areia da praia. Como resultado, os populares são prejudicados porque, ao longo dos anos, viram desaparecer as belas praias de Benguela, invadidas por residências construídas na areia, protegidas por muros, roubando o direito ao acesso livre à praia.

Desde então, “só frequenta as praias quem tem lá casa”, lamentam a escritora Paula Russa e o ancião Osvaldo dos Santos, cidadãos que vivem na cidade das acácias rubras há mais de 5 décadas. Essa prática de privatização de espaços públicos ocorreu por toda a costa provincial, na Baía Azul, na Caotinha e na Restinga. Recentemente, os últimos metros livres na Praia Morena, foram cedidos pela Administração para outra construção de interesse apenas para uma minoria populacional, um ginásio com a elevação de um andar, sobre a areia da praia. Por conseguinte, Isaac Sassoma, engenheiro ambiental, considera a obra da empresa “E & Fitness Gym” um “crime ambiental” pois, segundo a Lei do Ambiente, os procedimentos praticados nessa construção causam danos graves ao meio.

Para além disso, há o perigo para a saúde pública constituído pelas habitações na orla costeira, pois contaminam as águas marinhas com “águas fecais”, sustentou Osvaldo dos Santos, técnico reformado da antiga Câmara Municipal de Benguela.
vice-governador questiona sua decisão enquanto administrador municipal Visando obter uma resposta institucional sobre esta problemática, o Jornal O PAÍS redigiu uma carta entregue a 8 de Fevereiro no gabinete no Governador Provincial de Benguela, Rui Falcão, solicitandolhe um depoimento.

O governador manteve-se silencioso, logo, O PAÍS obteve uma entrevista do vice-governador para as Infra-estruturas, Leopoldo Muhongo, que, na altura dos acordos com a empresa exploradora do espaço no Pequeno Brasil, era o administrador municipal de Benguela. Nas suas declarações, a 12 de Fevereiro, Muhongo enunciou à rádio MFM, que o governo viu necessidade de rever todos os aspectos deste projecto, licenciado
na sua administração, para averiguar a existência de perigo ambiental.

Logo, a MFM questionou a Muhongo sobre o porquê de não ter havido uma avaliação global, antes de se dar a licença para edificação do ginásio à empresa “E & Fitness Gym”, na areia da praia do Pequeno Brasil. Respondendo, o vice-governador para as Infraestruturas, administrador municipal quando o terreno foi cedido pela Administração à empresa privada, confessou: “o que faltou, foi uma consulta maior por parte do órgão que na altura procedeu ao licenciamento.

” Ou seja, entende-se que Leopoldo Muhongo referia-se a si mesmo, enquanto administrador municipal de Benguela, dando a entender que contesta a sua anterior decisão no papel de administrador.

Passos que levarão ao desfecho

No cronograma processual, o grupo de cidadãos benguelenses remeteu uma Petição Pública à Administração Municipal de Benguela no início de Fevereiro. Cerca de uma semana depois, sem resposta, avançaram com a Providência Cautelar no Tribunal.

A 16 de Março de 2018, sucedeu na Sala do Cível do Tribunal Provincial de Benguela a primeira audiência, fruto da providência cautelar para embargo. A 20 de Março, o juiz sentenciou embargo da obra.

Assim, os cidadãos tinham 30 dias, até 20 de Abril, para interpor a acção principal no Tribunal, contra a empresa “E & Fitness Gym”, visando a restituição configurativa original do bem público, praia do Pequeno Brasil.

Antes que esse prazo terminasse, que venceria amanhã (20 de Abril), o Ministério Público assumiu essa luta em prol dos direitos públicos e interpôs uma Providência Cautelar contra a Administração Municipal de Benguela. Se o juiz deferir, o Ministério Público terá de dar entrada à acção principal, que visará que a praia do Pequeno Brasil volte a ser um espaço público, impedindo definitivamente a continuidade da obra nova.