Extinção de tribunais municipais pode ser ‘inconstitucional’

Extinção de tribunais municipais pode ser ‘inconstitucional’

A decisão foi tornada pública esta semana pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial que considera que com ela arrancou o processo de implementação da reforma judiciária aprovada em 2015, contudo, especialistas discordam, considerando-a inconstitucional e, consequentemente, nula. Pode estar a desenhar-se no horizonte um novo debate na área da justiça

POR: André Mussamo

Várias fontes abalizadas na matéria, que porém se socorreram do anonimato, consideram a decisão da extinção dos tribunais municipais tomada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial “inconstitucional”, porquanto esta é uma reserva absoluta de competência do poder legislativo. O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola ordenou a extinção de 24 tribunais municipais do país, que serão substituídos por secções especializadas dos tribunais provinciais. “A criação e extinção de tribunais no ordenamento jurídico angolano faz parte das competências exclusivas da Assembleia Nacional, pelo que o que acaba de ocorrer é uma usurpação de competências e, logo, à luz da Constituição, é uma decisão nula”, referiu uma das nossas fontes.

As mesmas referem que, segundo a alínea h do Artigo 164 da Constituição da Republica de Angola (CRA), faz parte da “reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional a organização dos tribunais, o estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público”, pelo que o CSMJ acaba de se imiscuir numa atribuição que está fora da sua esfera. As mesmas fontes alertam para o facto de estar a ser violada igualmente a Lei nº2/15, que dispõe sobre a continuidade do funcionamento dos tribunais municipais até os tribunais de Comarca entrarem em funcionamento. As fontes referem ainda que, sobre este quesito, ao poder judicial cabe apenas “apresentar contribuições sobre matérias relacionadas com a organização judicial, o estatuto dos magistrados e o funcionamento dos tribunais”, como se pode ler no artigo 167 da CRA.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura, competindo-lhe, segundo o estabelecido pelo artigo 184, apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os juízes; designar os Juízes do Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição e da lei; ordenar sindicâncias, inspecções e inquéritos aos serviços judiciais e propor as medidas indispensáveis à sua eficiência e aperfeiçoamento; a nomeação dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo; nomear, colocar, transferir e promover os magistrados judiciais, realizar concurso curricular para o provimento de vagas de juízes do Tribunal de Contas, entre outras tarefas.

A resolução, assinada pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, refere que a medida visa preparar a implementação da reforma judiciária. Antes desta decisão, o país detinha tribunais provinciais instalados em todas as capitais de províncias acrescidos com 24 tribunais municipais. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é presidido pelo Presidente do Tribunal Supremo, cuja composição é de 3 juristas designados pelo Presidente da República, 5 juristas designados pela Assembleia Nacional e 10 juízes eleitos entre os pares. O mandato dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial é de cinco anos, renovável uma vez.