Falcão reitera que os bens do Estado são para servir o interesse público

Falcão reitera que os bens do Estado são para servir o interesse público

O governador provincial de Benguela, Rui Falcão, lembrou que os bens que o Estado põe à disposição de um gestor público são para servir as missões de que estão investidos e não para fins próprios

Texto de: Constantino Eduardo, em Benguela 

O governante, que falava Sexta-feira quando procedia à abertura do Conselho Provincial da Família, salientou que se houver dirigentes, quadros e responsáveis que continuam a não perceber que os bens públicos postos à sua disposição são para servir as missões e continuarem a usurpar o que não é seu, essa atitude repercutir-se-á negativamente na sociedade.

“Esse tipo de dirigentes, esse tipo de quadros não serve à sociedade que queremos construir”, considera o timoneiro do Palácio Cor-de-Rosa à Praia Morena. As declarações de Rui Falcão estão a ser encaradas como uma resposta a uma carta enviada a si por uma dezena de directores provinciais – cujos sectores foram fundidos e extintos – por considerarem o processo de devolução das viaturas de função estar eivado de “injustiça”.

Segundo dizem, o Executivo provincial terá desrespeitado o princípio da igualdade consagrado na lei, pois, argumentam, não entendem por que razão é que estão apenas a devolver as viaturas do Estado para uso pessoal os ex-directores provinciais, quando os três vice-governadores que, assim como eles, não foram reconduzidos ou viram os sectores de que eram titulares fundidos com outros – no caso Gika Morais, Laurinda Baca e Victor Moíta – dispõem dos veículos e não se lhes está a obrigar que os devolvam.

“Ao tomarmos contacto com o protocolo de entrega/recepção do documento proveniente da secretaria do Governo, foi possível verificar que o procedi
mento não foi extensivo aos vicegovernadores, administradores e alguns quadros do Governo que também cessaram os seus mandatos pelo Decreto 2018 e por reforma”, expõe a carta enviada ao governador provincial pelos directores, sob a epígrafe “Descontentamento conjunto sobre a decisão de restituição de veículos automóveis”, datada de 27 de Novembro de 2017, a que este jornal teve acesso.

Segundo a nota que temos vindo a citar, responde ao despacho nº 002537/DIGA/GPB/2017 que se socorre do disposto no artigo 27 do Decreto Presidencial nº92/16, de 4 Maio, que estabelece o regime do regulamento sobre aquisição, gestão e abate da frota de veículos do Estado, “ao longo do mandato, os dirigentes cessantes cumpriram com zelo e dedicação as tarefas superiormente emanadas, não poupando esforço para o êxito das mesmas, sacrificando inúmeras vezes a saúde e o convívio com as respectivas famílias”.