Licença de maternidade é o segundo direito mais violado das domésticas

Licença de maternidade é o segundo direito mais violado das domésticas

Um estudo feito pelo observatório de Políticas Públicas na Perspectiva do género (ASSogE), com o apoio do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), concluiu que o segundo direito mais violado contra as empregadas domésticas é a licença de maternidade, antecedido pelo de subsídio de férias e da sua inscrição na segurança social

POR: Stela Cambamba

O ASSOGE desenvolveu o projecto Mutu Wa Nguzu, um estudo que permitiu diagnosticar a situação da profissional doméstica em Luanda, com grupos focais nos municípios de Viana, Cazenga e Kilamba Kiaxi, num inquérito cuja população alvo foram 579 trabalhadoras domésticas. O projecto, que teve início em Novembro de 2017, foi recentemente publicado e revela que os direitos mais violados são a inscrição na segurança social (apenas 9,5% dos empregadores respeita), licença de maternidade (14,2%) e o subsídio de férias (19,5%). Excepcionalmente, os direitos mais observados são as folgas nos feriados (58,0%), o subsídio do 13º mês (67,9%) e a licença para participar nos funerais de seus familiares (54,6%). Algumas trabalhadoras domésticas ressaltaram o facto de serem demitidas ou simplesmente substituídas sem aviso prévio quando solicitam férias, sendo que quando regressam ao posto de trabalho encontram outra pessoa a trabalhar no seu lugar.

O mesmo acontece com a licença de maternidade, segundo o estudo. As trabalhadoras domésticas gozam geralmente as férias em função das férias dos seus empregadores. Quando não, devem encontrar alguém que as substitua e partilham então o salário. Essa situação também se aplica às licenças de maternidade, embora em muito poucos casos. Chamada a comentar sobre a problemática do desrespeito às licenças de maternidade, Antónia Milagrosa, secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Luanda (STDL), declarou que já viveram dias piores, mas hoje a situação conhece uma alteração considerável. Embora seja também um assunto candente, as preocupações do sindicato estão mais voltadas para questões como a falta de inscrição e pagamento da segurança social, porque “alguns empregadores fazem ouvidos de mercador”.

“Para além dos despedimentos por injusta causa, tem crescido consideravelmente a quantidade de casos de falta de pagamento. Temos também muitos casos por resolver, muitos lesados queixamse e não acompanham o processo”, frisou Leopoldina da Silva, da área jurídica do sindicato. A maioria das trabalhadoras domésticas, segundo o estudo do ASSOGE, não conhece os seus direitos em relação ao regime laboral. Muitas delas começam o trabalho sem inclusive saber quanto receberão no fim de cada mês. Leopoldina da Silva afirmou que para além disso, aflige a classe o facto de a generalidade das empresas de prestação deste serviço explorarem os empregados para fins lucrativos e outros em tarefas para as quais não foram contratados.

Deve haver comunicação prévia

Diógenes de Oliveira, jurista e presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), defende que o direito à maternidade deve ser respeitado, também porque o mesmo está salvaguardado constitucionalmente. “A mulher tem direito de ter filho, e é obrigação do Estado garantir que isto seja respeitado”, sublinhou. O jurista aponta que ninguém pode ser despedido por este motivo, a não ser que a cidadã não manifeste atempadamente o seu estado de gravidez. Deve dar a conhecer, defende, à entidade empregadora, sendo que posteriormente o patrão deve cumprir a lei. Para facilitar as coisas, a comunicação deve fluir nos dois sentidos, portanto, entre trabalhador e empregador. Caso a empregada “esteja impossibilitada de o fazer, deve indicar alguém, o marido, o filho ou uma outra pessoa próxima, acompanhada pela documentação necessária, para garantir a vaga”, apontou.

13,8% das empregadas sofreram agressão

Outro dado alarmante que consta no projecto Mutu Wa Nguzu, o estudo feito pelo ASSOGE, é que 13,8% das empregadas domésticas já foi objecto de algum tipo de agressão, e nenhuma delas denunciou a ocorrência. O tipo de agressão sofrida varia desde a verbal, que é a mais frequente, a física e a patrimonial, tendo sido reportado um caso de violência sexual no local de trabalho.