Lei do Investimento Privado com impostos mais baixos

Lei do Investimento Privado com impostos mais baixos

A redução das taxas dos impostos consta entre os benefícios que os investidores nacionais e estrangeiros terão com a entrada em vigor da Nova Lei de Investimento Privado, aprovada, Quinta-feira, pela Assembleia Nacional

POR: Angop

A nova Lei do Investimento Privado divide o país em quatro zonas (A,B,C e D) e dá prioridade de investimentos em primeiro lugar aos sectores da educação, formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação, seguindo-se a agricultura e agro-indústria. Em terceiro lugar as unidades e serviços especializados de saúde, em quarto lugar o reflorestamento, transformação industrial de recursos florestais e silvicultura. A indústria têxtil, vestuário e calçado vêem a seguir na lista de prioridades, hotelaria, turismo e lazer em sexto Lugar, construção, obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infra-estruturas aeroportuárias e ferroviárias, em sétimo lugar, produção e distribuição de energia eléctrica em oitavo e nono lugares saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Para os investidores que apostarem os seus recursos financeiros no Regime Especial da Zona A, que abrange a província de Luanda, os municípios sede das províncias de Benguela, Huíla e o município do Lobito, terão a taxa do imposto do SISA reduzida em 50%, isto é de dois para 1%. Já o imposto predial urbano (IPU) se manterá nos 25%, por um período de dois anos, enquanto o Imposto industrial (do grupo A e B) será reduzido de 30 para 24%, de igual modo para um período de dois anos. Ainda para investimento privado na Zona A, o imposto industrial liquidação provisória foi reduzido em 20%, para um período de dois anos, estando em 1.60% os 2% anteriores.

Enquanto isso, o de aplicação de capitais, os investidores privados vão pagar uma taxa de 11,25%, em um período de dois anos, contra os 15%. Para o Regime Especial da Zona B, que compreende as províncias do Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo, Namibe e os restantes municípios de Benguela e Huíla, o imposto de SISA passa de 2% para 0.50%. O imposto predial urbano para investidores desta zona passa a ser taxado em 12,50%, contra 25% (redução de 50%), para um período de quatro anos, enquanto o imposto industrial liquidação final passa de 30% para 9%. Foram também reduzidas as taxas do imposto industrial liquidação provisória de 2% para 0,60%, para um período de quatro anos, e o imposto de aplicação de capitais de 15% para 0,6%. A Zona C do regime especial compreende as províncias fronteiriças, Cuando Cubango, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Uíge, Zaire e Malanje. A taxa de imposto do SISA para os investidores desta zona será de 0.30%, contra os anteriores 2%.

Os investidores vão pagar 6,25% do imposto predial urbano, contra os 25% (redução em 75%), por um período de oito anos, enquanto a taxa de imposto de industrial liquidação final é de 6% contra os 30% antes cobrados (redução em 80%). O imposto de aplicação de capitais passa de 15% para 3%, durante um período de oito anos. A província de Cabinda, neste regime especial, compreende a Zona D, e o imposto do SISA cobrado foi fixado em 0,15%, contra os dois taxados anteriormente. Nesta zona, os investidores vão pagar, durante um período de oito anos, uma taxa de 3,125% do imposto predial urbano, contra os anteriores 25%.

O imposto industrial liquidação final passa de 30% para 3%, durante um período de oito anos, enquanto o de liquidação provisória em 0.20% contra os 2%, ao passo que o de aplicação de capitais sai de 15% para 1,50%. Além deste regime especial, a Lei contempla o regime da declaração previa, que consiste na apresentação da proposta de investimento junto do órgão competente da administração pública, para efeitos de registo e atribuição de benefícios previsto por Lei. As sociedades, para este tipo de regime de declaração prévia, devem estar previamente constituídas, sendo dispensável a apresentação do certificado de registo de investimento privado no acto de constituição. O diploma dita a obrigatoriedade do investidor privado de empregar trabalhadores angolanos, proporcionando- lhes a necessária formação profissional, além da prestação de condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.