Nova Lei do Investimento Privado prioriza nove sectores da economia

Nova Lei do Investimento Privado prioriza nove sectores da economia

Pela primeira vez, na história da economia angolana a educação e formação no domínio técnicoprofissional, ensino superior, investigação científica e inovação, aparecem em primeiro lugar na lista de áreas que o Estado considera prioritárias, no âmbito da nova Lei do Investimento Privado

Texto de: Hélder Caulo

A nova Lei do Investimento Privado, aprovada recentemente pelos deputados à Assembleia Nacional, além de liberalizar o investimento privado no país, sem montantes mínimos ou a obrigação de um sócio angolano, vai priorizar nove sectores da economia, com destaque para a educação e formação profissional, que usufrui dos maiores benefícios.

Os outros oito sectores prioritários, à luz da nova lei, são a agricultura e agro-indústria, unidades e serviços especializados de saúde, reflorestamento, transformação industrial de recursos florestais e silvicultura.

A indústria têxtil, vestuário e calçado, seguem-se na lista de prioridades, após os quais seguem os sectores da hotelaria, turismo e lazer, construção, obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infra-estruturas aeroportuárias e ferroviárias, produção e distribuição de energia eléctrica, saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos, respectivamente.

Aos jornalistas, o secretário de Estado para a Economia, Sérgio dos Santos, esclareceu que a nova Lei, além de acabar com o valor limite para o investimento e reduzir a burocracia, vai atrair mais investimentos para o interior do país, fomentar o emprego, além de promover a diversificação da economia. “Não há valores para se investir, não há contratos de negociações.

À luz da nova Lei, o Estado já não aprova ou desaprova projectos de investimentos. Os investidores deverão apenas se registarem na AIPEX para terem acesso ao Certificado de Registo e Investimento Privado”, esclareceu Sérgio dos Santos.

O secretário de Estado que reconheceu haver, no país, um elevado índice de desemprego, frisou que a nova Lei vai obrigar dos investidores um plano de formação para os seus colaboradores. A medida visa aumentar o Knowhow dos quadros nacionais e reduzir a taxa de desemprego.

“É uma das principais exigências aos investidores, ou seja, todo o investidor, ao registar a sua actividade, deverá necessariamente apresentar um plano de formação”, reiterou.

Províncias fronteiriças com mais incentivos fiscais

A Lei, que aguarda pela sua publicação em Diário da República, divide o país em quatro zonas de investimento, sendo a zona “A” constituída por Luanda, os municípios sede de Benguela e finalmente a Huíla. Para os investidores que apostarem na referida zona terão a taxa do imposto do SISA reduzida em 50%, para apenas 1,00 %. Para investimento privado na Zona A, o Imposto Industrial foi reduzido em 20 por cento, por um período de dois anos, para 1,60%, enquanto o de Aplicação de Capitais cai de 15 para 11,25 por cento. Para a Zona “B” (Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo, Namibe e os restantes municípios de Benguela e Huíla), o imposto de SISA passa de 2,00 para 0,50 por cento.

A Zona “C “, que corresponde às províncias do Cuando Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda- Sul, Moxico, Uíge, Zaire e Malanje) e a Zona “D”, que se circunscreve a Cabinda, são as mais privilegiadas em termos de benefícios fiscais.

O Imposto Predial Urbano (IPU) permanece em 25% por um período de dois anos, enquanto o Imposto Industrial (do grupo A e B) será reduzido de 30 para 24 por cento, igualmente em dois anos. Ainda para investimento privado na Zona “A”, o Imposto Industrial foi reduzido em 20% para um período de dois anos, para 1,60 por cento, enquanto o de Aplicação de Capitais reduz de 15 para 11,25 %.

As províncias do Cuando-Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Moxico, Uíge e Zaire pertencem à zona “C” enquanto a zona ”D” comporta a província de Cabinda. Segundo o secretário de Estado para a Economia, as zonas “C” e “D” têm os melhores incentivos, por serem zonas fronteiriças, e também por serem consideradas prioritárias.

Por exemplo, o Imposto Industrial, que na lei anterior era de 2%, para um período de 8 anos, na nova lei desce para 0.20%.

Os empresários que quiserem investir em Cabinda também beneficiarão de uma redução significativa do Imposto Predial Urbano, que deixa de ficar taxada em 25% para 3,12% sobre o valor do imóvel usufruído.