Nova Pauta Aduaneira vai isentar mais de 2 mil produtos

Nova Pauta Aduaneira vai isentar mais de 2 mil produtos

A partir de 9 de Agosto do presente ano fiscal, o país vai contar com uma nova Pauta Aduaneira. O documento vai isentar 2.475 produtos, agravar 126 e desagravar 635. Por exemplo, a importação de água mineral fica mais cara, enquanto os produtos da cesta básica ficam isentos de qualquer taxa

POR: Hélder Caculo

A Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação, versão 2017, do sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), que entrará em vigor a 09 de Agosto próximo, vai isentar 2.475 produtos, agravar 126 e desagravar 635. A informação foi avançada, ontem, em Luanda, por Santos Mussamo, chefe do Departamento de Tarifas e Comércio da Administração Geral Tributária. O responsável, que falava durante o Angola Business Fórum, explicou que a isenção dos produtos serão automáticas, e não vai carecer de nenhuma autorização da Administração Tributária. “Com a nova Pauta Aduaneira, os importadores vão poder importar mais de 2 mil produtos sem pagar direitos alfandegários. Claro, com excepção do imposto de selo que é de 2 por cento e da taxa de serviço que é de 1 por cento.

O objectivo é proteger a indústria nacional a fim de se arrecadarem mais receitas para o desenvolvimento económico do país”, disse. Santos Mussamo fez saber que dos 2.475 mil produtos isentados na nova pauta, constam os da cesta básica (feijão, óleo alimentar, leite, milho e arroz), medicamentos, instrumentos e aparelhos para medicina, consumíveis hospitalares, pequenas máquinas de produção industrial, máquinas e aparelhos para a construção civil, indústria mineira, viaturas para passageiros com mais de 18 lugares e viaturas para mercadorias. “Além dos produtos que estão isentos de taxa, a nova pauta agrava 126 produtos, isso de modos a proteger a indústria nacional, como é o caso da água mineral que tem a taxa mais alta, 70 por cento”, explicou.

A nova pauta dos direitos de importação e exportação desagrava ainda cerca de 635 produtos e proíbe a exportação de produtos como madeira em toro, não transformada, a Welwitschia Mirabilis e a Palanca Negra Gigante. O especialista explicou que o objectivo do documento que agora vem mais simplificado é a maximização das receitas aduaneiras, a diminuição da morosidade no processo de importação e exportação, a redução dos custos inerentes à cadeia de importação e exportação, assim como a redução dos pedidos de isenções remetidos à AGT.