Jurista condena acção do agente do SIC mas defende atenuantes

Jurista condena acção do agente do SIC mas defende atenuantes

A acção do agente do SIC que disparou contra um suposto meliante já imobilizado foi considerada errada por Carlos Kandelo, que apelou à PGR para atenuar a pena a ser aplicada contra o mesmo

POR: Neusa Filipe

O jurista Carlos Kandelo Moisés condenou, ontem em Luanda, a acção protagonizada por um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC) ao disparar contra um cidadão supostamente envolvido numa acção criminosa e que se encontrava já sob domínio policial. A observação do jurista surgiu na sequência de o Ministério Público ter aplicado medidas de coacção de prisão preventiva ao agente do SIC, autor dos disparos. Em declarações exclusivas a OPAÍS, o jurista considerou ser tal prática uma violação dos Direitos Humanos, defendendo o bem intocável vida e alegando que o comportamento do agente do SIC não foi o mais correcto, visto que o suposto meliante encontrava-se já imobilizado por uma bala que o havia atingido no acto de perseguição, não representando, deste modo, mais nenhum perigo.

Carlos Kandelo condenou ainda o facto de a acção do agente do SIC ter sido efectivada em hasta pública. A fonte condenou, por outro lado, a acção dos criminosos, mas referiu que os actos dos agentes do SIC devem limitar-se simplesmente a investigar e prender os marginais. Avançou que os disparos contra os meliantes devem servir o estrito objectivo de neutralizá-los, em casos de troca de tiros com os agentes em serviço. “Eu louvo o trabalho dos agentes do SIC. Trata-se de um trabalho de muito risco, mas temos que saber condenar aquele tipo de comportamento por ter sido em hasta pública”, afirmou

Medida atenuante

O jurista defendeu a punição do agente do SIC para que tal prática não sirva de bom exemplo aos demais agentes e se transforme em regra, porém, apelou à Procuradoria- Geral da República para atenuar a pena contra o mesmo, alegando que não é necessário cair sobre ele uma pena tão pesada. Defendeu a adopção de outras medidas de combate ao crime, que não sejam necessariamente matar os meliantes.

Prisão perpétua

A prisão perpétua contra meliantes, para o jurista, seria uma boa medida para se baixar os índices de criminalidade, visto que a Constituição angolana não prevê a pena de morte. Relativamente à superlotação nas cadeias do país, Carlos Kandelo referiu que nos casos como o simples roubo de um telemóvel pode-se aplicar a lei de medidas cautelares aprovada recentemente, ao invés de uma detenção. A fonte sublinhou, por exemplo, que a prisão preventiva deve surgir em última instância, e para homicidas ou meliantes que representam algum tipo de perigo para a sociedade.