Oficial do SIc condenado no ‘Caso dos Combustíveis’ em liberdade

Oficial do SIc condenado no ‘Caso dos Combustíveis’ em liberdade

O Tribunal Supremo de Angola colocou em liberdade condicional um oficial do Serviço de Investigação Criminal (SIC) que no passado dia 4 de Abril, do corrente ano, foi condenado pelo Tribunal Provincial da Huila a 11 anos de prisão maior, no caso de desvio de mais 100 camiões de Combustíveis

Texto de: João Katombela, na Huíla

A decisão do Supremo Tribunal angolano é resultado do recurso interposto por três advogados de defesa dos oito réus que durante o processo de julgamento se encontravamse liberdade condicional. Entre os oitos réus condenados e recolhidos à cadeia, a mando do Juiz da causa, Kisoka Nzinku, encontra-se o inspector do SIC Adão Domingos António, cuja sentença aponta para o cumprimento de 11 anos de prisão.

Os causídicos advogavam a existência de prisão ilegal a que estavam submetidos os seus constituintes, a julgar pelo efeito suspensivo do Habeas Corpus. De acordo com o advogado Gualberto Longuenda, a decisão do Tribunal Supremo vem repor a legalidade no processo, porquanto o mesmo cumpre uma obrigação legal.

Por outro lado, estes aspectos já tinham sido trazidos à tona na altura das alegações finais do processo que envolveu 29 réus, dos quais um julgado à revelia. A decisão da primeira instância, segundo o advogado, violou o princípio do efeito suspensivo do Habeas Corpus, que no decurso da tramitação processual os mandatários submeteram ao Supremo.

Por esta via, o advogado de defesa de dois dos oito réus condenados, abrangidos pelo Habeas  Corpus, acredita que o Tribunal Supremo poderá decidir a favor dos seus constituintes. “Pela não execução da decisão proferida pelo Tribunal, em sede da primeira instância, resultante do efeito suspensivo atribuído à decisão, ocorre que todos aqueles indiciados que se encontravam em regime de liberdade provisória deveriam ter-se mantido nesse regime, até pronunciamento do Tribunal Supremo.

Isso não aconteceu mediante um acto processual exarado em sede do processo depois da publicação doutro acórdão” detalhou. Entretanto, dos oito réus abrangidos pelo Habeas Corpus, dois já se encontram em liberdade, nomeadamente, Adão Domingos António e Cláudio Sílvio Clemente, ao passo que os outros seis continuam a aguardar pela decisão do Tribunal Supremo. Por outro lado, Gualberto Longuenda sublinhou que a decisão do Tribunal Supremo não iliba os condenados dos crimes de que vêm acusados no processo nº 1915/17-A.

Pelo que supostamente há o seu envolvimento no desvio de 123 camiões de combustíveis destinados as centrais térmicas da cidade do Lubango.