Criação de rádios comunitárias condicionada pela lei

Criação de rádios comunitárias condicionada pela lei

Barreiras por ultrapassar. Assim consideram os cidadãos que, por iniciativa própria, auguram a criação de rádios comunitárias, isto é, sem fins lucrativos, com vista a melhor servirem as suas comunidades. O Sindicato dos Jornalistas Angolanos classifica a exigência de 75 milhões de kwanzas para o efeito de tentativa de se monopolizar o sector radiofónico

Texto de: Paulo Sérgio

um grupo de 50 moradores dos bairros Zango I, II, III e IV, em Viana, solicitaram autorização do Governo Central para o licenciamento de uma rádio comunitária com vista a suprir algumas lacunas que alegam existirem no serviço prestado pela emissora pública deste município, do grupo Rádio Nacional de Angola.

Capita Inga, um dos subscritores das cartas endereçadas ao Ministério da Comunicação Social (MCS) e à Casa Civil do Presidente da República, em declarações a OPAÍS, disse que o sinal da Rádio Viana, no que tange a informação, não reporta todas as acções que aí ocorrem e nem faz chegar as preocupações dos munícipes às autoridades administrativas, a fim de as solucionarem.

Para terem maior domínio sobre este tipo de investimento, os seus mentores, na sua totalidade técnicos superiores, realizaram um estudo comparativo sobre algumas das rádios comunitárias existentes em países como Brasil e África do Sul. “Os resultados apontam que podemos ter uma rádio comunitária para dar voz aos habitantes do Zango”, frisou.

Os munícipes já têm um imóvel disponível, no Zango II, para servir de instalações da rádio, especificamente a redacção e o centro emissor. Capita Inga garantiu que a comunidade, entre cidadãos anónimos e alguns empreendedores com investimentos na localidade, está disponível para contribuir financeiramente na compra dos equipamentos necessários, entre os quais o transmissor.

Para sustentar o projecto, de acordo com um estudo de viabilidade que realizaram, os munícipes que usarem o meio para divulgar as actividades que serão realizadas nesta circunscrição deverão contribuir com algum valor pecuniário que será destinado à manutenção dos meios técnicos.

“Esperamos contar com os pequenos estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, entre outros”, frisou. Quanto aos recursos humanos, disse que prevêem recrutar quadros locais que serão treinados por especialistas em jornalismo radiofónico e assistência técnica.

“O que nos falta é só o apoio do Governo, no sentido de anuir ao nosso pedido”, declarou. Garrido Rola, outro subscritor das cartas, sublinhou que há muitas coisas que acontecem no distrito do Zango que não são noticiadas, tanto pela Rádio Viana, como pelas rádios comerciais existentes em Luanda, entre as quais o défice na recolha de lixo, o elevado nível de prostituição, a destruição de bens público e a carência deles em algumas zonas.

O MCS respondeu recentemente aos munícipes por via de uma carta, assinada pelo director Nacional de Informação, Rui Vasco, anexada a uma lista de 19 requisitos a serem preenchidos para o efeito.

“Deverão remeter-nos a documentação necessária, conforme lista em anexo, para dar sequência ao vosso pedido de abertura de emissora de rádio”, diz o ofício nº 36/DNI-MCS/18, datado de 18 de Maio do corrente ano, em resposta à carta dos moradores, datada de 30 de Abril último. Entre tais exigências constam os pactos social da sociedade (empresa) e das sociedades que vão constituir a rádio, os nomes dos outorgantes (sócios) e as respectivas identificações completas, estudos de viabilidade económica e financeira de instalação da emissora, preliminar de cobertura e os projectos de programação.

Quanto à resposta do MCS, Capita Inga disse que a rádio é um projecto comunitário, pelo que não será propriedade de particulares, mas da comunidade do Zango. Por outro lado, considera os 75 milhões de kwanzas exigidos pela Lei nº 4/17, de 23 de Janeiro, (Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão), para a constituição de uma empresa vocacionada a este fim, como sendo demasiado alto e está muito além das possibilidades dos munícipes.

De acordo com a referida lei, este é o montante exigido aos operadores de cobertura local, mas não especifica se é para as de âmbito provincial ou comunitário. “O MCS diz que podemos abrir uma rádio, mas os requisitos que nos está a exigir envolvem muitos custos financeiros.

Ao passo que o estudo que realizámos, com base nas realidades do Brasil e da África do Sul, demonstra que não precisaríamos de tão elevada quantia financeira”, disse.

Acrescentou de seguida que “nós somos simples munícipes, como é que vamos conseguir esse dinheiro? Isso, por si só, leva-nos a questionar se o Governo quer apoiar o surgimento de tais iniciativas por parte dos cidadãos ou desincentivar”.

SJA considera Lei da Radiodifusão um retrocesso

O secretário-geral do Sindicato dos Jornalista Angola (SJA), Teixeira Cândido, considera que a actual Lei de imprensa e a Lei de Radiodifusão, que regulam esta matéria, representam um retrocesso, se comparadas com a Lei de imprensa de 2006 (Lei 7/06).

Esta lei, segundo ele, prevê três tipos de rádio, sendo de âmbitos nacional, provincial e comunitária.

O sindicalista invocou a Carta da união Africana Sobre a Radiodifusão, de 2001, da qual Angola é signatária, que prevê estes modelos de rádio para sustentar a tese de que a nova Lei de Radiodifusão está em “contramão”. “Esta Carta recomenda aos Estados Africanos para que, nos seus ordenamentos jurídicos internos, possam ter esses três tipos de rádio”, declarou.

Teixeira Cândido recorreu ainda à Declaração de Windhoek, de 03 de Maio de 1991, que também prevê os mesmos tipos de meios de difusão de música, informação e entretenimento por via de ondas hertzianas. “A Declaração de Windhoek também diz que os Estados não devem colocar barreiras na constituição de empresas.

Ora, 75 milhões de Kwanzas é uma barreira económica para quem quer constituir rádio”, afirmou. No seu ponto de vista, com essa exigência o legislador está a restringir a criação de rádios àqueles que tiverem dinheiro. “isso é uma barreira artificial para excluir pessoas que não tenham capacidade económica.

Para nós, essa lei representa uma exclusão e, por outro lado, uma tentativa de se monopolizar fundamentalmente o sector da rádio que, como sabemos, ainda é o principal meio de comunicação social”, frisou. Acrescentou que “não podemos confundir a rádio local com a comunitária”.

O sindicalista explicou que rádio comunitária é sem fins lucrativos, feito pela comunidade e para a comunidade, pelo que, quando se está a falar de capital, o foco está para aquelas que vão prosseguir fins comerciais. Contrariamente à rádio comunitária, que, além de não ter este fim, “não visa interesses comerciais e políticos. visa apenas satisfazer a necessidade do acesso à informação por parte da comunidade”.

No seu ponto de vista, a lei, ao estabelecer um capital mínimo como o requisito fundamental, está olhar apenas para as rádios que têm fins comerciais.