Ministério da Educação aprova Regulamento da Direcção Nacional do Ensino Geral

Ministério da Educação aprova Regulamento da Direcção Nacional do Ensino Geral

A Direcção Nacional do Ensino Geral é o serviço encarregado de formular e definir a estratégia de aplicação e monitoria da implementação da Política Nacional de Educação no domínio do sub-sistema do Ensino Geral.

O Ministério da Educação aprovou, por Decreto Executivo, o regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Geral, cujo objecto é o de promover a organização do seu funcionamento, soube ontem OPAÍS.Segundo o Decreto Executivo nº 250/18, de 11 de Julho, com este diploma a Direcção Nacional do Ensino Geral passa a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes no artigo 19º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação.

Nas suas competências constam, entre outras, controlar a aplicação do calendário escolar nas instituições de ensino público  e privadas, monitorar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa, supervisionar o cumprimento dos Planos de Estudo e programas de ensino, bem como a utilização de materiais pedagógicos recomendados pelo Ministério. Tem ainda como incumbência avaliar processos e dar pareceres para a criação e abertura de estabelecimentos ou áreas de conhecimento em instituições privadas ou público-privadas de ensino nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, elaborar normas organizativas e metodológicas conducentes ao funcionamento regular das instituições de ensino público, público- privadas e privadas.

Submeter à aprovação propostas de alteração que julgar pertinentes sobre os conteúdos das disciplinas constantes nos planos de estudo e programas de ensino, identificar as necessidades sobre o recrutamento, reciclagem e superação dos professores do ensino primário e secundário e submeter a decisão aos órgãos competentes. Assegurar a organização do trabalho pedagógico nas instituições de ensino que fazem a gestão do sub-sistema no ensino geral. Acompanhar e monitorar, em colaboração com o Instituto Nacional de Educação Especial, as actividades e resultados dos trabalhos a realizar no âmbito da criação de espaços multifuncional de atendimento a todos os alunos com necessidades educativas especiais ou não, para que tenham as mesmas oportunidades de sucesso, se promova a equidade na aprendizagem e se garanta a sua inclusão escolar.