Tribunal condena cidadã por agredir fiscal que rebocava a sua viatura

Tribunal condena cidadã por agredir fiscal que rebocava a sua viatura

A automobilista Maria Francisco Bento, de 45 anos, respondeu, ontem, no Tribunal Provincial de Luanda, por crimes de ofensas corporais e danos voluntários não previstos especialmente, de que vinha acusada, por ter agredido o fiscal que rebocava a sua viatura que estava estacionada por cima de uma passadeira. Cinco meses de prisão, convertidos em multa, é a sentença que lhe foi aplicada

POR: Romão Brandão

Na 5ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Palácio Dona Ana Joaquina, a cidadã Maria Francisco Bento apresentou-se trajada de blusa branca (que simboliza a paz) para responder ao seu julgamento sumário por ter sido indiciada pelos crimes de ofensas corporais e danos voluntários. A paz que simbolizava era a mesma de que se precisava no último dia 26, quando se surgiu contra os cidadãos Dionísio Pedro João e Miguel Pedro João (ambos agentes da Fiscalização, pertencentes ao Departamento de Remoção de Viaturas, do Distrito Urbano do Sambizanga), tendo o último indivíduo ficado com uma coagulação de sangue no olho esquerdo. No referido dia, Maria estacionou a sua viatura Hyundai i10 sobre uma passadeira, nos Combatentes, perto da antiga Feira Ngoma, cometendo assim uma transgressão administrativa.

Os dois cidadãos que se encontravam a fazer patrulha na zona grampearam a viatura, tiraram fotografias e, bem na altura em que procediam ao reboque, a proprietária apareceu. Na sua explicação, aquando da instância da juíza, Maria disse que nem sequer demorou cinco minutos na loja ao lado, em que tinha esquecido algumas coisas, e que tinha deixado alguém para tomar conta do carro. Ao ver o carro a ser rebocado, tentou conversar com os fiscais, mas estes continuaram a carregar a viatura. “A viatura estava ligada por cima do reboque. Não me deixaram nem tirar as minhas coisas. É uma viatura que partilho com a minha filha e ela precisava dela para ir a escola.

Ao ver aquilo, me exaltei e peguei nos colarinhos de um dos agentes. Nem sequer levantei as minhas mãos”, disse. Parte das declarações feitas por Maria correspondia à verdade, com excepção do facto de ter dito que não levantou as mãos, pois a juíza da causa, Hina Faria, convidou a ré a ver algumas imagens que constam no processo, retiradas dos vídeos que circulam nas redes sociais, em que aparece a agredir o fiscal motorista do reboque. Enquanto Maria discutia com os ficais, a população aglomerou-se no local e aproveitou-se da situação para indiscriminadamente agredir o motorista do carro de reboque, o cidadão Miguel Pedro João. A juíza voltou a perguntar à ré se agredira o fiscal ou não, esta, por sua vez, disse que apenas deu uma chapada e que a população continuou o resto.

‘A senhora não quis cooperar’

Os fiscais, ouvidos em audiência de julgamento, como declarantes, foram perentório em dizer que a automobilista não quis cooperar, facto que fez com que rebocassem a viatura. Tentaram, antes mesmo do reboque, quando apenas tinham grampeado o veículo, pedir- lhe os documentos da viatura para que lhe fosse passada a devida multa, por transgressão. “Ela não aceitou dar os documentos e tentou ameaçar-nos dizendo que se rebocássemos veríamos o que ia acontecer. Depois de pegar o meu colega nos colarinhos, veio contra mim, pegou-me da mesma forma e deu-me uma chapada da cara”, disse Miguel Pedro João. Tanto Miguel Pedro João (este que ficou com o sangue coagulado no olho direito, resultante das agressões que sofreu também por parte da população) quanto Dionísio Pedro João desmentiram o facto de que a ré teria deixado alguém a controlar a viatura, porque antes de procederem com o reboque fizeram fotos e este alguém não se fez presente. Apesar de os dois fiscais terem o mesmo sobrenome, não são parentes e naquela altura viram as suas vidas “por um triz”. Diz Dionísio que “poderia ter acontecido o pior, com aquela gente toda a insurgirse contra nós, e só não aconteceu porque Deus estava connosco”. Tais declarações arrancaram, dos que assistiam ao julgamento, uma gargalhada. A viatura da ré foi transportada para a Fiscalização do Sambizanga com o motor ligado, porque os fiscais não quiseram desligá-la, sob pena de cometerem algum crime. O colete do fiscal Miguel ficou completamente rasgado, resultado das puxadelas da população para trazê-lo para fora da viatura e agredi-lo. “Ela foi a primeira a dar chapada, no exterior da viatura, ainda assim evitei. Vontade não me faltou para ripostar da mesma maneira, mas por educação e respeito ao meu serviço não o fiz”, disse Miguel Pedro João, o principal agredido.

Ré pede desculpas aos agredidos

Para o tribunal não restou dúvidas de que a cidadã Maria cometeu os crimes de que fora acusada, nomeadamente ofensas corporais e danos voluntários aos gentes da autoridade não previstos especialmente, cuja moldura penal do primeiro é de até três meses e do segundo de até 6 meses de prisão. Militam contra a ré a circunstância agravante como o desprezo aos funcionários no exercício das suas funções. A seu favor militam as circunstâncias atenuantes ausência de antecedentes criminais, confissão, imperfeito conhecimento do crime, natureza reparável do dano relactivo ao colete, mãe de família e arrependimento. “Feito o cúmulo jurídico, vai a ré condenada a uma pena única de 5 meses de prisão e a pagar a multa de um mês a razão diária de 40 Kwanzas. A referida pena será substituída por multa, paga diariamente também, a 40 Kz. Taxa de justiça de 80 mil Kz. Indemnização ao ofendido ou quem tenha provado o direito a mesma na quantia de 200 mil Kz, para além de repor o dano do colete, no valor de Kz 7645”, ditou a juíza Hita Faria. A ré, cidadã munícipe do Rangel, como suas últimas palavras, pediu desculpas aos dois agentes pela forma como se comportou, ao augusto tribunal e a sociedade em geral. Mostrou-se arrependida e disposta a reparar os danos causados. Importa frisar que se Maria não se tivesse insurgindo contra os fiscais, teria pago uma multa por transgressão administrativa de apenas Kz 70 mil. Agora tem de somar, para além da multa, os valores que constam na sua pena e um registo criminal aos 45 anos de idade.