Indisponibilidade do juiz adia sentença do Caso Rufino

Indisponibilidade do juiz adia sentença do Caso Rufino

A sentença do julgamento em que vêm acusados quatro militares da morte de um civil, Rufino António Fernandes, de 14 anos, inicialmente prevista para ser conhecida ontem, 7 de Agosto, foi adiada para 14 do mês em curso, porque o juiz da causa encontra-se “incomodado”

POR: Romão Brandão

Tanto os advogados assistentes e de defesa e a família, quanto a imprensa, foram apanhados de surpresa pelo adiamento da sessão de leitura da sentença do conhecido “Caso Rufino”, quando se esperava que, ontem, os quatro militares conhecessem o acórdão que ditaria se seriam mandado em liberdade ou para a cadeia. O Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, registou uma afluência considerável , principalmente de pessoas interessadas em assistir àquela que seria a última audiência de julgamento do caso em que são réus os cidadãos Gabriel Domingos, José Pequenino e Lucas Tilicundele e José Tadi, este último visto como o cidadão que fez o disparo mortal.

O advogado assistente Luís do Nascimento mostrou-se indignado com o adiamento, principalmente pelo facto de não ter sido avisado e, consequentemente, ter perdido aquela manhã. “Por respeito aos intervenientes do processo, o tribunal deve comunicar com antecedência estas situações. Infelizmente, não é a primeira vez que acontece, mas esperamos que os funcionários da justiça melhorem este aspecto”, disse. O juiz da causa, José Pereira, está doente, segundo as informações do cartório confirmadas pelo advogado assistente, pelo que a sentença passa para a próxima Terça-feira, 14, na 8ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica.

Por outro lado, o causídico voltou a afirmar que o crime de que vêm acusados os réus, ao que tudo indica, foi praticado pelos mesmos e com a agravante de que terá sido José Tadi o autor material do disparo que vitimou mortalmente Rufino António. Afirma que há “efectivamente, autores morais que o tribunal não apurou”, porque os militares obedeciam a ordens superiores. “Neste caso, a responsabilidade é do Estado e este, realmente, deve indemnizar a família enlutada. Esperamos que se faça justiça, para que o caso sirva de exemplo para muitos militares que se servem da farda para amedrontar famílias angolanas”, afirmou.

Indeminização não inferior a 20 milhões de Kwanzas

Importa frisar que a ZEE tinha pedido ao comando a que pertenciam os quatro militares julgados para travarem a invasão de terrenos naquela zona, pelo que, para o advogado de acusação, o grupo de militares também se excedeu sobre este pedido, porque “travar a avalanche não é sinónimo de proceder à demolição de casas e todo o resto”, como disse Luís Nascimento, advogado assistente. Com o assassinato do infeliz Rufino António Fernandes, supostamente pelo réu José Alves Tadi, que não suscita qualquer dúvida para a assistência, foi violado o direito à vida, e por isso devem ser responsabilizados conforme as alegações orais apresentadas pelo Ministério Público. A acção dos militares ainda causou danos patrimoniais e estes devem ser ressarcidos. “O valor indeminizatório deverá ser fixado num montante não inferior a Kz 20 milhões, atendendo à gravidade do facto”, disse Luís Nascimento.