Gestores desrespeitam Lei da Contratação Pública

Gestores desrespeitam Lei da Contratação Pública

Os agentes públicos não têm respeitado as normas estabelecidas na Lei da Contratação Pública, assim como as orientações do Tribunal de Contas em relação aos contratos públicos.

Numa altura em que o Executivo de João Lourenço dá sinais fortes de um comprometimento com a probidade pública, existem ainda alguns incumprimentos por parte de gestores. Domingas Ngolofi, técnica do Serviço Nacional de Contratação Pública do Ministério das Finanças, afirmou que muitos gestores optam pela contratação simples ao invés de um concurso público aberto, expediente que limita a participação de muitos agentes económicos.

“Há uma certa resistência por parte de algumas entidades públicas contratantes em cumprir a Lei da Contratação Pública. Muitas vezes há a tendência de se executar um contrato sem que se cumpra a tramitação legal”, afirmou. Sublinha ainda que não tem havido obediência ao processo de contratação, concretamente ao cumprimento de um procedimento obrigatório previstos por lei. “Muitas vezes opta-se por um procedimento fechado quando devia ser aberto. Refiro-me a uma contratação simplificada, quando devia ser aberta através de Concursos Públicos, procedimento que dá a possibilidade de muitos agentes económicos participarem”, referiu. Procedendo desta forma, prosseguiu, os contratos são executados sem que passem pelo Tribunal de Contas, em violação do previsto. Domingas Ngolofi falava à Rádio Nacional de Angola e não avançou os sectores que mais desrespeitam a Lei dos Contratos Públicos. Entretanto, sabe-se que o sector das obras públicas é o que mais tem necessidade de celebrar contratos ligados à reabilitação e edificação de infra- estruturas públicas. Importa referir que nos últimos meses muitos dirigentes (gestores públicos) têm sido notificados pela Procuradoria Geral da República para prestarem esclarecimentos sobre descaminhos durante o mandato.

O que diz a Lei da Contratação Pública?

A Lei de Contratação Pública, aprovada em 2016, refere, no seu artigo 3º, que a formação e execução de contratos públicos são especialmente aplicáveis os princípios da persecução do interesse público, da justiça, da igualdade, da concorrência, da imparcialidade, da transparência, da probidade, da economia, da eficiência e da eficácia, e do respeito pelo património público. A Lei da Contratação Pública é aplicável à formação e execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços celebrados por uma entidade pública contratante, bem como a formação dos demais contratos a concluir pelas entidades públicas contratantes que não estejam sujeitos a um regime legal especial.