Nova Pauta Aduaneira dos direitos de importação em vigor a partir de hoje

Nova Pauta Aduaneira dos direitos de importação em vigor a partir de hoje

O ano fiscal 2018 conta, a partir de hoje, com uma nova Pauta Aduaneira que isenta 2.475 produtos, agrava 126 e desagrava 635. O documento isenta de qualquer taxa todos os produtos da cesta básica. Entretanto, a importação de água mineral está agora mais cara.

A Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação, versão 2017, do sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), está em vigor a partir de hoje, 09 de Agosto. De acordo com o documento, 2.475 produtos estão isentos de taxas, 126 foram agravados enquanto 635 estão agravados. De acordo com a Administração Geral Tributária, a isenção não contempla o imposto de selo, que é de 2 por cento e a taxa de serviço, que é de 1 por cento. O objectivo é proteger a indústria nacional no sentido de se arrecadarem mais receitas para o desenvolvimento económico do país.

Dos 2.475 mil produtos isentados na nova pauta, constam os da cesta básica (feijão, óleo alimentar, leite, milho e arroz), medicamentos, instrumentos e aparelhos para medicina, consumíveis hospitalares, pequenas máquinas de produção industrial, máquinas e aparelhos para a construção civil, indústria mineira, viaturas para passageiros com mais de 18 lugares e viaturas para mercadorias. Além dos produtos que estão isentos de taxa, a nova pauta agrava 126 produtos, isso de modo a proteger a indústria nacional, como é o caso da água mineral que tem a taxa mais alta, 70 por cento. A nova pauta dos direitos de importação e exportação proíbe a exportação de produtos como madeira em toro, não transformada, a Welwitschia Mirabilis e a Palanca Negra Gigante.

O documento que agora vem mais simplificado tem como objectivo maximizar as receitas aduaneiras, a diminuição da morosidade no processo de importação e exportação, a redução dos custos inerentes à cadeia de importação e exportação, assim como a redução dos pedidos de isenção remetidos à AGT. A nova pauta divide opiniões entre os agentes económicos. Há vozes que dão nota positiva ao documento por estar mais simplificado e por reduzir custos enquanto outras entendem que o mais importante não é isentar produtos, mas criar condições internas para que haja competitividade com os importados.

Imposto de consumo fixado em 30%

A taxa máxima do Imposto de Consumo sofre um desagravamento, fixando-se agora em 30%, assim como foram unificadas as taxas para bens importados idênticos ou similares produzidos no país. No global, a nova Pauta Aduaneira contém 21 secções, divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais, sendo 2.475 com taxas livres, no Direito de Importação e Imposto de Consumo, comparativamente a 2.265 e 2.270 códigos pautais de direitos e Impostos de Consumo, respectivamente, constante da Pauta anterior.