Executivo dita novas regras na Dívida Pública

Executivo dita novas regras na Dívida Pública

O executivo angolano regulamentou a emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta, com o estabelecimento de normas na negociação e assinatura de contratos de empréstimos.

Segundo uma nota do Ministério das Finanças, à luz do Decreto Presidencial nº 164/18, de 12 de Julho, que revoga o Decreto Presidencial nº 259/10, de 18 de Novembro, cabe ao titular do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, negociar e assinar contratados de empréstimos até ao valor de USD 10 milhões equivalentes em Kwanzas. Paralelamente a isso, a contratação de empréstimos em montantes superiores a dez milhões de dólares norte-americanos requer uma autorização expressa do Titular do Poder Executivo, segundo a nota do Ministério das Finanças.

Ao Ministério das Finanças, no quadro da nova regulamentação da emissão e gestão da dívida pública, compete igualmente negociar e contratar os créditos necessários ao financiamento do Estado e gerir as disponibilidades de crédito e o endividamento, através da Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGD). Nos termos do decreto, o Presidente da República autorizou a emissão de Títulos da Dívida Pública Directa, através de Obrigações do Tesouro, que passa a ser emitida semanal ou mensalmente, sendo os juros pagos semestralmente. O Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta também estabelece que apenas instituições de crédito e outras especializadas no exercício da actividade de intermediação financeira podem subscrever Obrigações do Tesouro por conta de terceiros. Entretanto, no mercado primário, permite a participação de outros investidores institucionais, tais como seguradoras e fundos de pensões.

Obrigações do Tesouro passam a ser leiloados

O mesmo Decreto Presidencial determina que as Obrigações do Tesouro podem ser vendidas mediante leilão de preços ou de quantidades, mediante consórcio de instituições financeiras de oferta de subscrição limitada e directamente junto ao público. Uma das alterações feitas no regulamento é a introdução no mercado primário de uma nova figura denominada “Operadores Preferenciais de Títulos”. Os operadores preferenciais de obrigações de tesouro são as entidades autorizadas pela Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGD), que cumpram com os requisitos fixados por decreto executivo do titular do departamento ministerial das Finanças.

Segundo a nota do Ministério das Finanças, as principais alterações da emissão e gestão da dívida pública prende- se com a colocação de títulos de tesouro no mercado primário, através de um operador colocador que pode ser o Banco Nacional de Angola (BNA) ou a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), com a introdução da referida nova figura. Este procedimento terá como referência o alargamento da base de investidores com acesso ao mercado primário, porque as seguradoras, fundos de pensões e demais investidores institucionais terão acesso directo garantido ao mercado primário de títulos de tesouro, sublinha o documento.