AADIC acusa TAAG de violar direitos dos passageiros

AADIC acusa TAAG de violar direitos dos passageiros

Em causa está o incumprimento dos horários, cancelamento de viagens e a falta de reparação dos danos causados pela companhia de bandeira nacional quando as bagagens são extraviadas, danificadas ou chegam de forma incompleta.

O presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Diógenes de Oliveira, disse ontem, em exclusivo a este jornal, que a Companhia de Bandeira Nacional “TAAG” tem violado ostensivamente os direitos dos consumidores no que respeita ao cumprimento de horários dos voos e indeminização por bagagens extraviadas ou danificadas. Diógenes de Oliveira explicou que AADIC tem recebido inúmeras denúncias de cidadãos que, em diferentes situações, viram as horas dos seus voos alterados e suas bagagens extraviadas ou recepcionadas de forma incompleta, sem que lhe fossem ressarcidos os danos.

Com base na Lei de Defesa do Consumidor, o responsável disse ser obrigatório que, em caso de extravio da bagagem, o transportador forneça dentro de 24h a seguir à reclamação, um valor monetário correspondente a 100% do valor do bilhete de passagem, o que, segundo ele, não tem estado a acontecer. Para Diógenes de Oliveira, “o pior mora na falta de informação clara por parte da TAAG para com o passageiro-consumidor, que vê desonrados constantemente os seus direitos sem que lhe seja dado nenhuma explicação”, realçou o líder associativo.

A AADIC diz haver informação insuficiente, ilegível e até ambígua por parte da TAAG, que põe em causa os direitos dos consumidores conforme assegura a Lei de Defesa do Consumidor. Como exemplo, esta associação aponta a não disponibilização do texto que indica os direitos dos passageiros, em especial no que diz respeito à assistência técnica, caso este veja recusado o seu embarque, cancelamento ou atraso de pelo menos duas horas do voo na zona de registo ou check-in, conforme consta no art.º 23.º do Decreto- Presidencial n.º 191/15 de 6 de Outubro.

Incumprimento das leis

Diógenes de Oliveira acusa a TAAG de incumprimento da hierarquia das leis, afirmando que as normas internas desta companhia se têm sobreposto ao Decreto-Presidencial acima mencionado e da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho-Lei de Defesa do Consumidor. A fonte de OPAÍS entende que “existe vaidade de não informar, arrogância quando se trata de indemnização aos lesados e falta de idoneidade profissional e civil” por parte da TAAG, que não cumpre os pressupostos exigidos legalmente, em particular nos voos domésticos. Solicitou a intervenção do Ministério dos Transportes para que haja respeito pelos direitos dos passageiros- consumidores e melhoria nos serviços prestados pela TAAG.

Subida dos preços

Sobre a subida vertiginosa das passagens aéreas, principalmente para os voos internacionais que já chegam a 700 mil kwanzas para a classe económica, apesar de a transportadora ser livre em adoptar politicas que sirvem de forma a salvaguar os seus interesses, a associação realça que a TAAG não está a agir com moralidade, nem a pautar-se pela justiça social. Acrescenta que um número considerável de empresas públicas e privadas não reajustaram os salários dos seus trabalhadores, que continuam desvalorizados face à subida constante dos bens e serviços. Diógenes de Oliveira disse que as pessoas que actualmente se deslocam ao exterior do país, fazem-no por razões de saúde e têm dificuldades de conseguir divisas nos bancos. “Não se pode flutuar as tarifas de passagens aéreas se não existe sequer uma previsão de flutuar o salário dos cidadãos”.

“Temos de pressionar para haver melhorias”, diz INAVIC

O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC), responsável pela coordenação, orientação, controlo, fiscalização, licenciamento e regulação de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas no espaço aéreo angolano, admite a existência do problema. Numa altura em que se quer melhorar os serviços aeroportuários, o director geral desta instituição, Rui Carreia, diz ser necessário que os passageiros lesados façam a sua reclamação junto das companhias aéreas. Segundo Carreira, essas denúncias devem feitas aos órgãos competentes que podem ajudar a resolver a situação. “Se o problema acontece com frequência temos de pressionar os prestadores de serviços para haver melhorias, pois, as empresas podem ser demandadas judicialmente porque isso está previsto por lei”, disse, Rui Carreira. Rui Carreia disse que o INAVIC tem o poder de aplicar multas às companhias caso estas não cumpram as suas obrigações e não paguem a devida indemnização, tendo apelado aos passageiros que se sentirem lesados a notificarem também a sua instituição. OPAÍS contactou o porta-voz da TAAG, Carlos Vicente, mas este disse que encontrava-se internado num hospital e não estava em condições de prestar declarações.