Ministério do Turismo acusado de desobedecer ordem do Tribunal

Ministério do Turismo acusado de desobedecer ordem do Tribunal

Uma decisão do tribunal de Luanda, resultante de uma acção judicial movida pela empresa Sonauto, em 2012, contra a empresa Curval, dita a penhora de mais de USD 2 milhões de uma dívida do Ministério à Curval. O dinheiro não está a ser depositado na conta do tribunal.

O Ministério do Turismo está a ser acusado de desautorizar uma ordem do Tribunal Provincial de Luanda, cujo conteúdo ordenava que uma quantia de 2 milhões e duzentos mil dólares (que o Ministério deve à empresa Curval) fosse depositada numa conta titulada por esse órgão de soberania, em acção de penhora. A ordem de depósito do referido montante, decretada pelo juiz da 2ª Secção da sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial, Rui de Moura, data de 14 de Maio do corrente ano, através do ofício nº 1746/2ª Secção da sala do Cível e ADM./2018. A solicitação, feita com base no processo nº0711/12-D, refere-se aos autos de acção executiva para “o pagamento de quantia certa com processo ordinário, em que é exequente a empresa Sonauto- Comércio, Indústria e Serviços, Lda, e a executada, a Curval- Materiais de Construção, Lda”.

No documento a que OPAÍS teve acesso é visível o carimbo de recepção do referido ofício do tribunal, datado de Maio deste ano, em uso no referido Ministério. Dias antes, 8 do mesmo mês e ano, os advogados da Sonauto, Domingos Matari e Miguel Kiangala, endereçaram uma missiva ao Ministério do Turismo, na qual solicitavam à Ângela Bragança, na qualidade de titular da pasta, que removesse os eventuais obstáculos que “frenam a marcha do processo para uma decisão mais célere”. Essa carta terá dado entrada nessa instituição pública no dia 9 de Maio.

A decisão do tribunal resulta de uma acção judicial movida pela empresa Sonauto, em 2012, contra a empresa Curval, por essa não ter honrado os acordos financeiro estabelecidos entre as partes. Segundo Manuel Dias, empresário que intentou a acção judicial, o tribunal penhorou uma dívida de que o Ministério do Turismo tem para com a Curval, no sentido de forçá-la a pagar, coercivamente, pelos serviços prestados pela sua empresa. A Sonauto fora contratada pela empresa Curval, associada ao empresário Carlos Cunha e filhos, para executar trabalhos de terraplanagem e fundações que visavam a construção de uma Cerâmica, em Viana, através de um empréstimo do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), na ordem dos 8 milhões de dólares.

Hipoteca de USD 8 milhões a favor do BDA

Inicialmente, o tribunal executara a penhora de um prédio rústico, em Luanda, onde a cerâmica seria erguida, tendo, ao abrigo do princípio do contraditório, ordenado que a Curval, na qualidade exequente, se pronunciasse sobre a idoneidade do bem nomeado. Entretanto, por antecipação, esta já se havia oposto à nomeação do prédio rústico em questão, por existir uma outra hipoteca sobre o imóvel a favor do BDA, no valor de oito milhões de dólares que não está registada e da qual não havia, até então, feito referência alguma. Como alternativa, segundo a decisão da então juíza da causa, datada de 16 de Maio de 2014, em substituição, a Curval indicara o crédito, de que é credora, e o Estado, o devedor. “Ao abrigo do princípio do contraditório, ordenou-se que se notificasse a executada (Curval) sobre o conteúdo do aludido requerimento e no prazo de cinco dias se pronunciar.

Do referido despacho foi a executada, devidamente notificada no dia 24 de Fevereiro de 2014”, lê-se no referido documento. No entanto, diz a juíza, decorrido o prazo fixado, a Curval não reagiu no prazo legalmente estabelecido. Passados cerca de 30 dias e depois de ordenada a penhora, a mesma se opôs. A juíza esclarece que passado o prazo para se exercer o contraditório, “mormente concernente à questão da segunda hipoteca que poria em causa a idoneidade do bem nomeado, enquanto garante da quantia exequenda e devidamente notificada para o efeito, a executada (Curval) tinha o ónus de no prazo estabelecido exercer o contraditório”, mas como assim não o fez, perdeu o direito. Por outro lado, esclarece que o Tribunal atendeu aos argumentos apresentados pela Curval no que tange a existência de uma segunda hipoteca e de, em função das garantias reais em questão, a quantia exequenda não estar garantida. “Tendo por esse motivo ordenado a penhora do crédito do qual a executada é credora”.

Ministério promete se pronunciar

Contactado pelo OPAÍS, o director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Turismo, Jorge Calado, disse que a titular da pasta, Ângela Bragança, orientou ao Gabinete Jurídico do Ministério que analisasse o processo que até então desconhecia. Explicou ainda que, por se tratar de um caso que vem desde a gestão anterior, a actual direcção do Ministério vai se pronunciar sobre o assunto tão logo os técnicos do referido gabinete estejam por dentro do dossier. Já Carlos Cunha, um dos alegados proprietários da Curval, disse que na data dos factos não era sócio dessa empresa e que o caso se encontra em disputa no tribunal. Afirmou tratar-se de um contencioso que há anos corre em tribunal, mas que o queixoso tem sido infeliz e está a misturar as coisas. “Nós vamos intentar uma acção contra eles sobre a publicação da matéria”, frisou. Considerou, por outro lado, que o assunto não tem razão de regressar às páginas do jornal, pelo facto de não ser novo.