BNA pede mais transparência aos bancos comerciais nos pagamentos em moeda estrangeira

BNA pede mais transparência aos bancos comerciais nos pagamentos em moeda estrangeira

O Banco Central fez sair um comunicado em que acusa alguns bancos comerciais de terem vindo a impor condições improcedentes para a realização de pagamentos em moeda estrangeira, em que se inclui a exigência da constituição de depósitos adicionais com fundos frescos como condição prévia para a realização de operações de venda de divisas.

No documento, o Banco Nacional de Angola (BNA) explica que estas práticas podem ser lesivas ao equilíbrio da relação entre bancos comerciais e seus clientes. Por isso, na qualidade de banco central, cuja tarefa é salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro e proteger os consumidores de serviços financeiros, recomendou algumas medidas. “Conforme dispõem as regras em vigor, os bancos comerciais têm a obrigação de conhecer a natureza dos negócios dos seus clientes, incluindo a legitimidade dos fundos e respectiva capacidade financeira antes de realizar qualquer transacção com os mesmos”, lê-se.

O mesmo documento sublinha que os bancos comerciais têm, por isso, a obrigação de se absterem da realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira, sempre que entenderem não estarem reunidas as condições para a execução segura das mesmas. Por outras palavras, o BNA recomenda que as acções dos bancos comerciais devem estar em conformidade com as disposições legais e normativas aplicáveis. “O requisito de fundos frescos adicionais não substitui as recomendações de diligência em matéria de compliance ou de cumprimento de normas cambiais, não sendo, por isso, condição prévia aceitável para a realização de operações cambiais, caso o cliente tenha disponibilidade em conta para honrar a operação cambial”, afirma o BNA.

No caso de responsabilidades associadas a vendas de moeda estrangeira, para liquidação futura, o BNA esclarece que, por exemplo, a importação de mercadorias com recurso a cartas de crédito ou cobertura de despesas no estrangeiro com cartões de crédito, é aceite e recomendável a constituição de garantias proporcionais ao nível de risco assumido pelo banco com a transacção. Ainda assim, reforça que “tais garantias devem ser ponderadas, tendo em conta a estabilidade e o equilíbrio da relação comercial entre as partes e a avaliação do grau de risco de incumprimento pelo cliente do serviço bancário”.