PGR desmente envolvimento de sub-procurador da Huíla na agressão a duas cidadãs

PGR desmente envolvimento de sub-procurador da Huíla na agressão a duas cidadãs

A Procuradoria-Geral da República (PGR) desmentiu ontem as informações segundo as quais Hernâni Beira Grande, magistrado titular da província da Huíla, agrediu e ordenou a detenção ilegal de duas cidadãs, no dia 10 do corrente mês.

A equipa de magistrados inspectores do Ministério Público, coordenada pelo Procurador-Geral Adjunto da República, que atendendo à gravidade das denúncias, deslocou-se à Huila para averiguar os factos ocorridos, tendo constatado que as informações divulgadas não condizem com a realidade. Afirma, em comunicado de imprensa enviado ontem à redacção de OPAÍS, que não ficou provado que o sub-procurador na Huila ordenou “a detenção das cidadãs” ou que tenha “ordenado a devolução destas às cadeias depois de soltas, bem como que tenha havido dupla soltura pelo magistrado de piquete”. Os magistrados chegaram a essa conclusão, após preliminarmente ouvidos os principais sujeitos e intervenientes que se acharam necessários e, procedido ao devido cruzamento de informações.

As informações iniciais assinalavam, que no pretérito dia 10, duas cidadãs foram agredidas na peixaria Grande Mar, propriedade da esposa do sub-procurador Hernâni Beira Grande, por terem exigido a devolução dos seus valores monetários ou a troca do quilo de peixe que haviam adquirido ao preço de 700 kz, por alegadamente estar deteriorado. Tal exigência não encontrou a anuência da funcionária do referido estabelecimento comercial, o que resultou numa briga que “envolveu a vendedora, a compradora e a sua irmã, de que se fez acompanhar para o acto de reclamação, de que resultaram lesões de parte a parte”. A PGR refere que ficou esclarecido que em razão da contenda gerada, foi requerida a intervenção da Polícia que, posta no local, consigo levou as duas cidadãs, uma trabalhadora e um guarda do estabelecimento. “Foram encaminhados à esquadra policial, deu-se tratamento ao assunto, não tendo ficado esclarecido ter sido dada alguma ordem de detenção das cidadãs pelo magistrado referenciado”, lê-se no documento.

Refere ainda que os polícias afectos ao Comando Municipal do Lubango, entregaram os quatro ao pessoal de piquete, que elaborou a participação criminal encaminhada ao magistrado do Ministério Público, em serviço de piquete. Na manhã seguinte, após ouvir as partes, constituiu arguidas as duas irmãs e indiciou-as por prática de crimes de ofensas corporais voluntárias, de que resultou em doença ou impossibilidade de trabalhar. No entanto, por falta de relatório médico, não foi determinado o número de dias de incapacidade. O magistrado em serviço, segundo a referida nota, ordenou a soltura mediante aplicação de medidas de coacção pessoal, termo de identidade e residência, e apresentação quinzenal ao Serviço de Investigação Criminal local. “Sendo estas postas imediatamente em liberdade”. Por outro lado, a propósito deste caso, a PGR considera precipitados e tendenciosos os pronunciamentos públicos feitos pelo oficial da Polícia Nacional na Huíla.