Três anos depois, Lei Geral do Trabalho continua a dividir opiniões

O Jornal “O PAiS” ouviu trabalhadores e empregadores sobre os resultados produzidos pela nova lei para a vida dos trabalhadores angolanos nestes últimos três anos

Texto de: Iracelma Kaliengue

A Lei Geral do Trabalho, em vigor desde 2015, continua a ser alvo de muitas críticas. Trabalhadores do sector privado e público afirmam que a lei actual beneficia claramente o empregador, deixando os trabalhadores mais vulneráveis na relação jurídico laboral. Três anos depois da entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho, especialistas continuam aconselhar a sua revisão.

A lei vigora desde a sua publicação em Diário da Republica a 13 de Setembro de 2015 e veio substituir a Lei Geral do Trabalho de 1981.

O actual diploma traz como principais mudanças a forma do contrato de trabalho, duração do contrato de trabalho por tempo determinado, restrições à liberdade de trabalho, entre outros que inquietam os trabalhadores e especialistas.

A lei trouxe ainda como novidade o facto de o regime do trabalhador estudante estar sujeito a acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador, o que não acontecia anteriormente.

Outra inovação da Lei Geral do Trabalho prende-se com a distinção entre grandes, médias, pequenas e micro-empresas, que passaram a ter especificações próprias, atendendo à sua dimensão, volume de negócios e capacidade económico-fi – nanceira.

A lei está do lado do empregador Trabalhadores de diferentes sectores de actividade foram unânimes em dizer à nossa equipa de reportagem que a actual Lei Geral do Trabalho coloca os trabalhadores em situações mais difíceis. Para João Batista, de 36 anos de idade, funcionário do sector privado, formado em gestão de recursos humanos e a desempenhar a função de secretário-geral, os aspectos ligados a contratação constituem para trabalhadores em empresas privadas uma das maiores preocupações.

João Batista afirmou que a redução a escrito dos contratos de trabalho é apenas obrigatória nos contratos celebrados com trabalhadores estrangeiros, sendo que para os trabalhadores nacionais não existe esta obrigatoriedade, podendo ser por escrito ou verbal.

“Em Angola temos muitos empregadores aproveitadores que se aproveitam da ignorância de muitos para abusar da boa vontade, e não fazem valer o que foi dito verbalmente no acto da contratação. Por isso acho que devia ser obrigatório o contrato por escrito sem distinção”, frisou.

Por sua vez, Ana Gonçalves, funcionária bancária e responsável pela área de recrutamento, afirmou que não concorda com muitos aspectos da actual legislação e aponta o tempo de trabalho exigido ao funcionário para obter um contrato por tempo determinado um exagero.

Afirmou que não concorda com os limites impostos para efectividade dos funcionários “O limite máximo de duração do contrato passou de três para cinco anos para as grandes empresas e para as pequenas, médias e micro-empresas o limite máximo de duração do contrato por tempo determinado é de dez anos.

Isso não condiz com a nossa realidade”, frisou. Lembrou, entretanto, que em Angola os jovens não têm muitas oportunidades de emprego e muitos conseguem o seu primeiro emprego aos 30 anos de idade. “Isso é para países onde existem políticas viradas para o fomento do emprego para jovens e não é o nosso caso”, disse Américo Pena, director dos recursos humanos numa superfície comercial, reconheceu haver muitas falhas no sector do comércio no que concerne o cumprimento da lei.

Disse, entretanto, que “com a nova lei os empregadores no sector do comércio, principalmente, transferem trabalhadores para outro posto de trabalho ou encarregam-nos de serviços em diferentes categorias sem uma remuneração ao nível das suas funções”.