Executivo extingue plataformas ecuménicas

Executivo extingue plataformas ecuménicas

O Executivo angolano extinguiu as plataformas ecuménicas no país, numa medida que visa normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto previsto na Constituição da República.Tal determinação vem expressa no Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos Ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do ministro da Justiça, sobre as plataformas ecuménicas.
Para organizar o exercício religioso haviam sido criadas seis plataformas ecuménicas, nomeadamente o Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), o Fórum Cristão Angolano (FCA), a Aliança das Igrejas Africanas (AIA), a Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e a Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento a que a Angop teve acesso, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a Lei e os bons costumes, devem, no prazo de 30 dias, suprimir as inconformidades, ao abrigo da Lei n.º 2/04, de 31 de Maio.
A referida Lei é relativa ao exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião e do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Novembro, sobre as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa.
Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinado período, que já se esgotou.
No documento lê-se ainda que as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.
Em relação as confissões religiosas reconhecidas devem actuar nos marcos da Lei e dos bons costumes e abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e actos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.
Segundo dados estatísticos oficiais apontam para quase mil e 220 confissões religiosas não reconhecidas.
Em termos de reconhecimento, existem 81 igrejas reconhecidas no país.