Nova proposta de lei sobre a liberdade religiosa, crença e culto vai à discussão na AN

Nova proposta de lei sobre a liberdade religiosa, crença e culto vai à discussão na AN

  A proposta de lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto define os princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição e com as convenções internacionais

A nova proposta de Lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto vai à apreciação e votação na generalidade, no próximo dia 07 de Novembro de 2018, pelas Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional. A referida proposta de lei encontra-se já na Assembleia Nacional, depois de ter sido inovada sobre a proposta de revisão da Lei n.º 2/04, de 21 de Maio.

A mesma define, agora, os princípios relativos ao exército da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição e com as convenções internacionais sobre a matéria. Define ainda, em concreto, o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa. Clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os actos a serem praticados.

Define que o Estado deve indicar os locais para construções de templos ou locais de culto, atendendo ao regime sobre ordenamento do território e edi
ficações urbanas, clarificando o regime de financiamento das confissões religiosas.

A nova proposta esclarece também as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos ministros de culto. Estabelece as regras relativas ao exercício da liberdade religiosa na educação e no trabalho, entre outros. Elucida a isenção e benefícios fiscais aplicáveis às confissões religiosas aos mecanismos de acompanhamento, o regime de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas.

Reduz, por outro lado, o número de assinaturas a instruir no processo de constituição das confissões religiosas e, ainda, os princípios relativos à tolerância religiosa e afins. Define a competência do Executivo para a regulamentação da lei. Enquadramento no Plano de Governação.

O diploma enquadra-se no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022 e está alinhado com os seus objectivos específicos para o sector da Cultura. Neste sentido, o seu enquadramento é aferido a partir do Programa de “Valorização e Dinamização do Património Histórico e Cultural”, o qual contempla, entre outras, as prioridades dos objectivos específicos para o sector da Cultura.

Impacto Social e Económico do diploma

Do ponto de vista do impacto social, a proposta de lei dará resposta ao constrangimento sobre a impossibilidade de reconhecimento de pessoas colectivas com fins religiosos que se verifica há mais de 10 anos. Por outro lado, permitirá regular a acção das confissões e outros entes religiosos. Do ponto de vista do impacto económico, o diploma não acarreta despesas imediatas para o Orçamento Geral do Estado. Contudo, a aplicação eficaz do diploma implica o reforço institucional do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura.

A lei comporta seis (6) capítulos, apresentados em sessenta e oito (68) artigos. Considerando que a Lei n.º 2/04, de 21 de Maio sobre a liberdade de consciência, culto e religião não dá resposta à nova realidade social, o Estado angolano assumiu como tarefa principal encontrar novos mecanismos adequados para a harmonização da actividade religiosa no país. Nas reuniões conjuntas a serem realizadas de 05 a 09 do mês em curso pelas Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional, serão ainda apreciados o novo Código Penal angolano e outros projectos de resolução.