General Andrade acusa PGR de violar a lei

General Andrade acusa PGR de violar a lei

O general António Francisco de Andrade acusou, ontem, a Procuradoria Geral da República (PGR) de ter infringido a Lei das Revistas, Buscas e Apreensões usurpando as competências do tribunal, pela forma como realizou as buscas e apreensão na sua alegada propriedade, na Ilha de Luanda, no dia 1 do corrente mês.

Em conferência de imprensa realizada numa unidade hoteleira, o general na reserva, de 70 anos de idade, explicou que se, porventura, houvesse uma reclamação relativamente à providência decretada, o único órgão competente para conhecer a reclamação é o juiz da acção principal e nunca a PGR. Sem rodeios, explicou que do jeito como o magistrado do Ministério Público actuou, a PGR andou mal, “arrogando-se cumprir ordens superiores”, com um mandato de busca e apreensão do complexo habitacional sem notificação do despacho que ordenou a diligência e sem menção do destinatário. Acrescentou que o referido mandato não especifica o número do processo ao qual o mesmo se refere, nem a indicação do fiel depositário e não se fez feitura do auto de diligência, como manda a Lei.

“A PGR andou mal, violando de forma flagrante os artigos 3º e 4º da Lei 2/14 de 10 de Fevereiro, Lei das Revistas, Buscas e Apreensões, porque usurpou competências do Tribunal, deixando de ser garante da legalidade”, frisou. No seu ponto de vista, ao proceder deste modo, a PGR tornou-se garante da ilegalidade, pelo que o magistrado do Ministério Público responsável da acção deve assumir às consequências dos seus actos. “Infelizmente, todas as minhas queixas-crime dirigidas às instâncias competentes, anteriores à parte contrária, ficaram até ao presente momento sem pronunciamento das autoridades angolanas, como se a verdadeira justiça pudesse funcionar sem o respeito do Princípio do Contraditório”.

Disse ainda que todas as diligências realizadas contra si no âmbito deste processo foram sem citação, notificação, ou audição prévia da sua pessoa. Em causa está um acordo de parceria, datado de 2007, entre cidadãos estrangeiros e nacionais, do qual alega ter resultado o incumprimento das obrigações assumidas pela parte estrangeira e referentes à construção e exploração de um complexo habitacional, localizado na Ilha do Cabo, num terreno que diz ser seu. No local foram erguidos dois edifícios, PINA e ISHA, que têm 48 apartamentos de luxo.

António de Andrade explicou que o conflito está a ser dirimido pelos tribunais competentes, nomeadamente na 4ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, onde corre a acção principal, como consequência da providência cautelar decretada. Para si, está em curso uma campanha contra a sua pessoa, “levada a cabo por um grupo de cidadãos estrangeiros, liderados pelos senhores Christopher Sugrue (americano, irlandês e suiço), Omer Gal (americano israelita), com a conivência de algumas autoridades angolanas e estrangeiras”.