excesso de Prisão Preventiva em Malanje Preocupa Provedoria de Justiça

excesso de Prisão Preventiva em Malanje Preocupa Provedoria de Justiça

Uma equipa de peritos da Provedoria de Justiça, encabeçada pela Provedora Adjunta, esteve a trabalhar em Malanje, para prestar esclarecimentos aos cidadãos e às organizações públicas e civis sobre“O Papel do Provedor de Justiça na Defesa dos Direitos, Liberdade e Garantia dos Cidadãos”

Texto de: Miguel José, em Malanje

Nas visitas que a referida equipa efectuou a alguns estabelecimentos penitenciários de Malanje, a Provedora-adjunta, Florbela Araújo, lamentou o facto de constatar detidos fora dos prazos de prisão preventiva e de reclusos que aguardam pelos seus mandatos de soltura após cumprirem as suas penas.

A responsável disse que nos dias de hoje já não se justifica o excesso de prisão preventiva e continuar a verificar-se presos que concluíram a sentença que lhes foi aplicada ou prazo de prisão que deveriam cumprir e permanecem à espera dos mandatos de soltura do Tribunal Supremo ou de outro tribunal competente.

Na sequência disso, segundo a provedora adjunta, vai remeter o assunto aos órgãos competentes, por considerar haver alguma desarticulação entre os tribunais, o Ministério do Interior, a Procuradoria Geral da República e cada cidadão envolvido no processo. “Se tivesse um processo que circulasse em cada um dos órgãos, cada cidadão que acabasse de cumprir a pena num dia, no prazo máximo de uma semana devia estar solto e nunca ouvirmos mais que o cidadão X ou Y continua na cadeia à espera do mandato de soltura”, repudiou a provedora-adjunta.

Também da constatação feita na Unidade Prisional Feminina de Cacuso, com capacidade instalada para 50 pessoas, mas a albergar mais de 100 reclusas, Florbela Araújo, embora tenha louvado a ideia da criação do referido estabelecimento prisional, criticou a superlotação que nele se verifica, as más condições de habitabilidade e os problemas de infra-estruturas e abastecimento de água potável; assim como a falta de assistência sanitária às crianças que se encontram em companhia das mães, embora tenha uma parceria com médicos.

“Louvamos a ideia de terem colocado um estabelecimento prisional feminino aqui na província de Malanje, mas constatámos que continua a haver problemas que se arrastam há muitos anos em muitos estabelecimentos prisionais”, sublinhou.

Papel do Provedor de justiça

Falando sobre “O Papel do Provedor de Justiça na Defesa dos Direitos, Liberdade e Garantia dos Cidadãos” a provedora-adjunta de Justiça explicou que o Provedor de Justiça é considerado essencialmente um elo de ligação entre os cidadãos e os órgãos da administração pública e privada, que mesmo não tendo poderes de decisão nem constranger os poderes públicos, lhe cabe analisar os casos que lhe apresentam e emitir recomendações, tentando fazer valer as suas posições a favor dos direitos fundamentais dos cidadãos, através de uma boa fundamentação.

Quanto às funções do provedor de justiça, a palestrante aldiu às entidades públicas e privadas o dever de cooperar com o mandatário de justiça sempre que solicitados ou se virem obrigados a prestar esclarecimentos sobre actos lesivos aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por isso, incitou os cidadãos que estiverem diante de alguma violação dos seus direitos fundamentais a procederem queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao provedor de justiça, o qual é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento. “O Provedor de Justiça assegura a ligação com as instituições congéneres e com os organismos públicos, no âmbito da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, sublinhou.

Acrescentou que pese embora as recomendações do Provedor de Justiça não serem vinculativas, têm, todavia, um poder de influência e de persuasão, quando dirigidas a uma entidade com poderes públicos, as quais as queixas recaem sobre si, que deve responder.

Assim sendo, o Provedor de Justiça não tem competência para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos, de tal modo que a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, nomeadamente os correspondentes aos meios de impugnação dos actos públicos relativos.

As recomendações do Provedor de Justiça são dirigidas ao órgão competente para corrigir o acto ou a situação irregulares, porquanto, o não acatamento da recomendação tem sempre de ser fundamentado. Se as recomendações não forem atendidas, ou o Provedor não obtiver a colaboração devida, pode dirigir-se ao superior hierárquico competente.

Caso a Administração não actue de acordo com as suas recomendações ou se recuse a prestar a colaboração pedida, o Provedor pode dirigir se à instâncias superiores, para expor os motivos da sua tomada de posição. As conclusões do Provedor são sempre comunicadas aos órgãos ou agentes visados e, se tiverem origem em queixa apresentada, aos queixosos.

Falta de representações provinciais

Na fase de interacção, entre as várias perguntas, o questionamento da ausência da Provedoria da Justiça em Malanje fez ressonância, porquanto, desde a sua constituição, em 2005, além da sede, instalada em Luanda, ela está tão-somente presente em cinco províncias (Cabinda, Bengo, Cuanza-Sul, Huambo e Cunene), razão pela qual os utentes de outras latitudes são forçados a recorrer à capital do país para solicitarem os seus serviços.

Em resposta, a provedora-adjunta esclareceu que o Estatuto de Provedor de Justiça e a Orgânica da Provedoria de Justiça são de 2006 e têm um quadro orgânico adaptado à realidade daquele contexto.

Contudo, embora haja vontade de se estender representações da Provedoria em todo o território, os parcos recursos financeiros e o reduzido número de técnicos especializados de que entidade dispõe condicionam a sua extensão nas demais províncias do país.

“Pois (…) vontade não nos falta de alargarmos representações da Provedoria em todas províncias do país”, desabafou. – Mas, contudo, expressou a esperança de ver a nova Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada nos próximos tempos, que vai atribuir uma dotação orçamental autónoma que possa garantir uma melhor gestão das suas necessidades.

Entretanto, durante dois dias de trabalho em terras de Ngola Kiluanje e Njinga Mbandi, os peritos da Provedoria de Justiça também aproveitaram o ensejo de auscultar cidadãos com diferentes contenciosos judiciais, com a promessa de advogarem junto das entidades públicas, bem como dos órgãos da administração de Justiça.