Tribunal adia anúncio da sentença do Caso IURD

A equipa de juízes da 4ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal de Comarca de Luanda encarregue de julgar o processo da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), em que estão envolvidos diversos líderes da ala brasileira, adiou, sem data prevista, o anúncio da sentença.

Os jornalistas de diversos órgãos de comunicação social que acorreram, ontem, ao Palácio Dona Ana Joaquina foram surpreendidos com a informação de que o juiz da causa, Tutri António, que havia estabelecido o dia 10 de Março como a data que procederia a leitura do acórdão, que ditará o destino de quatro dirigentes da ala brasileira da referida igreja, decidiu suspender e vai remarcar quando achar conveniente.

Este processo tem como arguido o então responsável espiritual da Honorilton Goncalves, e os seus coadjutores António Miguel Ferraz, Belo Kifua Miguel e Fernandes Henriques Teixeira, que foram acusados e pronunciados dos crimes de associação criminosa, burla por defraudação, branqueamento de capitais entre outros. Na primeira audiência a 4ª Secção do também conhecido Palácio Do na Ana Joaquina foi pequena para albergar o número de declarantes dos processos 1168 e 1169, porque se fala em mais de 80 declarantes e, dentre os quais, 30 ofendidos.

Os cinco arguidos estão divididos em dois processos, sendo os réus, no primeiro processo, Honorilton Gonçalves, então líder espiritual da Igreja em Angola, Fernando Henrique Teixeira, então responsável da TV Record África, pastor Belo dos Santos Miguel e Rodrigo Ferreira do Carmo.

Já no segundo processo, os réus são Honorilton Gonçalves e António Miguel Ferraz, este último que se intitulava responsável da IURD Angola, apesar de não ser reconhecido pelo Estado angolano. Dentre as questões prévias apresentadas na primeira sessão, está o facto de não se fazer presente, em audiência de julgamento, o pastor Rodrigo Ferreira do Carmo.

O seu advogado justificou a sua ausência, na ocasião, com o facto de o tribunal não ter efectuado as diligências devidas para garantir a permanência do cidadão em causa no país. O Ministério Público (MP) considera que existem provas bastantes de que os arguidos cometeram crimes de burla, associação criminosa, expatriamento ilícito de capitais e violência doméstica do tipo psicológica e física, pelo que pediu a condenação de cada um deles sem especificar a moldura penal a ser aplicada.