Autocarros apenas podem transportar 20 pessoas

Autocarros apenas podem transportar 20 pessoas

O Ministério dos Transportes comunicou, ontem, que o serviço de transportes urbanos em autocarros não deve acomodar mais de 20 passageiros, em 60 lugares disponíveis nos autocarros, enquanto durar o estado de emergência

Para garantir a manutenção e funcionamento do sector dos Transportes durante o estado de emergência, foram aprovadas as medidas de excepção temporárias para a prevenção e controlo da propagação da pandemia Covid- 19. Neste sentido, o ministério em questão estipula que o serviço de transportes urbanos em autocarros, embora esteja autorizado, deve ser feito com apenas vinte passageiros, em sessenta lugares disponíveis. Quanto ao transporte intermunicipal de passageiros em autocarros, diz o comunicado, fica com a limitação de até oito passageiros, no caso de terem uma lotação de até 26 lugares e de dez 10 passageiros, se tiver até 30 lugares. “A circulação de táxis colectivos com até cinco passageiros, se tiverem lotação de 15 lugares e de três minadas “moto-táxi ou kupapata”, tal como em alguns pontos da cidade capital, principalmente nas zonas suburbanas, se tem verificado ainda.

Está assegurado o transporte de mercadorias, sendo permitida a entrada nas fronteiras terrestres, mas proibidas as operações de saída do país de bens essenciais, tais como os géneros alimentares da cesta básica, combustíveis, medicamentos e materiais de apoio hospitalar. Por outro lado, foram definidas regras sanitárias a observar no transporte de mercadorias e de passageiros, nomeadamente os ocupantes dos navios, aeronaves, comboios e viaturas autorizados a circular estarem equipados com máscaras, luvas, solução antisséptica de base alcoólica, para uso pessoal e limpeza do veículo, lenços de papel e sacos para deposição de resíduos potencialmente contaminados. passageiros para os veículos com lotação de nove lugares, não devendo transportar nenhum passageiro na parte da frente do veículo. A circulação de táxis personalizados e o denominado “gira-bairro”, fica limitada ao transporte de dois passageiros”, lê-se.

O Ministério dos Transportes reforçou a interdição de circulação de transporte de passageiros em motorizadas, denominadas “moto-táxi ou kupapata”, tal como em alguns pontos da cidade capital, principalmente nas zonas suburbanas, se tem verificado ainda. Está assegurado o transporte de mercadorias, sendo permitida a entrada nas fronteiras terrestres, mas proibidas as operações de saída do país de bens essenciais, tais como os géneros alimentares da cesta básica, combustíveis, medicamentos e materiais de apoio hospitalar. Por outro lado, foram definidas regras sanitárias a observar no transporte de mercadorias e de passageiros, nomeadamente os ocupantes dos navios, aeronaves, comboios e viaturas autorizados a circular estarem equipados com máscaras, luvas, solução antisséptica de base alcoólica, para uso pessoal e limpeza do veículo, lenços de papel e sacos para deposição de resíduos potencialmente contaminados.