A decisão é do Banco Nacional de Angola (BNA) e vem expressa no Aviso nº3/20 datado de 3 de Abril, I Série do Diário da República. Com este aviso, a autoridade monetária do país reforça as regras estabelecidas nos seus avisos anteriores . . .
Bancos deverão dedicar 2,5% de activo líquido à produção nacional
