Os desentendimentos que ocorrem nos casamentos religiosos, sobretudo na Igreja Católica, poderão ser doravante resolvidos em fórum próprio, na sequência da abertura de Tribunais Eclesiásticos nos quais poder-se-á requerer divórcio ou a anulação do matrim . . .
Casados pela Igreja já podem requerer divórcio através dos Tribunais Eclesiásticos
