Em Angola, com a chegada da Covid-19, a realização de festas foi proibida, à luz do decreto Presidencial Provisório 1/20, de 18 de Março. Esta decisão do Estado é um dos vários meios para impedir que o vírus se . . .
COVID-19 pode deixar DJ’s, que vivam exclusivamente deste ofício, “sem ter o que comer”
