De acordo com o instrutivo sobre os procedimentos relativos à emissão da Certidão de não Devedor e Cessão da Actividade de Contribuintes, a que a Angop teve acesso, a medida vem clarificar e uniformizar os procedimentos aplicáveis ao processo de solicitação dos referidos documentos.
O instrutivo, assinado pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, Cláudio Paulino dos Santos, indica que sempre que o serviço regional tributário não se pronuncie sobre a situação do contribuinte no prazo das 24 hora, por dificuldades de comunicação e outros constrangimentos, a Repartição Fiscal deve emitir a Certidão de não Devedor, exarando, posteriormente, uma notificação nos casos em que a alteração da situação tributária justifique.
Segundo o instrutivo, nesses casos o contribuinte não fica isento de inspecções tributárias a executar, nem de outras dívidas ou obrigações que possam ser apuradas em momentos posteriores.
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