Está proibido o comércio à grosso em Zonas Urbanas na província de Luanda. A decisão é do Governo da província de Luanda (GPL) e foi anunciada ontem, quarta-feira, 7
A medida visa o “reordenamento do comércio” e responde a necessidade urgente de organização, exercício e funcionamento da actividade da venda à grosso e a retalho, que têm causado constrangimentos na mobilidade rodoviária e de transeuntes, assim como a ocupação ilegal de espaços públicos, a descaracterização das infra- estruturas na província de Luanda e a perturbação da ordem pública e social. Em comunicado, a que OPAÍS teve acesso, o GPL diz que constatou a existência de estabelecimentos comerciais que funcionam em desobediência à Lei, pelo que há a necessidade de conformar o exercício da actividade comercial à legislação aplicável.
“Os estabelecimentos comerciais em zonas urbanas, que não obedecerem à lei em vigor, estarão sujeitos a uma inspecção multissectorial a partir do dia 12 de Junho de 2023, obedecendo a um calendário previamente estabelecido pelas administrações municipais”, adverte o GPL no comunicado. O tipo de venda, ora proibida, tem maior incidência na zona do São Paulo, onde já foram tomadas medidas, ao longo da avenida Ngola Kiluanje, no sentido São Paulo-Cuca e no zona do Benfica.
Fonte do GPL garante que os comerciantes afectados pela medida terão como alternativa a reinstalação em espaços identificados no Zango 4 e no Mercado do Km 30. De um tempo a esta parte, o Governo da Província de Luanda apostou no reordenamento do comércio em toda a extensão da cidade de Luanda, visando harmonizar os diferentes interesses, dentre o dos transeuntes, mora- dores e utentes da via pública, a garantia de segurança, assim como responder a problemas de saneamento e salubridade na capital do país.