Sindicato concorda com desconto da Segurança Social no salário global

Sindicato concorda com desconto da Segurança Social no salário global

É incontornável que doravante os deconstos para Segurança Social incidirão no vencimento global de cada trabalhador. A medida, de iniciativa do executivo, é aplaudida por uma das maiores organização sindical do país, a UNTA-CS.

De acordo com Manuel Viage, Secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores Angolanos, a medida tem vantagens pelo facto de que quanto mais se contribui, melhores pensões se obterão.

“A decisão foi comunicada pelo governo depois de ter dialogado com os seus parceiros, (trabalhadores e empregadores) em sede do conselho nacional de segurança social”, fez saber. Para o sindicalista, a medida vem dar resposta a uma preocupação que todos os intervenientes tinham em relação a sustentabilidade da segurança social.

Reforça que a decisão de fazer com que os descontos incidam sobre o salario ilíquido vai representar, do ponto de vista do valor nominal, menos recursos para os trabalhadores e mais encargos para os empregadores.

Prossegue dizendo que, “ o benefício principal está no facto de que dentro de um ano aqueles que forem para a segurança social como pensionistas terão as suas pensões relactivamente melhores do ponto de vista do valor que que se recebe nos dias de hoje”, deu exemplo.

Mais contribuição, mais proteção no futuro

A medida faz com que a incidência das contribuições para a Segurança Social passe a ser feito sobre o salário ilíquido, recaindo sobre todos os subsídios, à excepção das férias, de acordo com o estabelecido no Regime de Protecção Social Obrigatória que entrou em vigor a 19 de Dezembro do ano em curso.

Além do subsídio de férias, estão excluídos da base de incidência as prestações sociais pagas pelas entidades empregadoras no âmbito da Protecção Social. Entretanto, estão incluídas nesta medida os subsídios de alimentação, transportes, natal, turnos, prémios, abono de família e horas extras.

O decreto em referência desagrava os juros de mora cobrados aos empregadores que não paguem as contribuições nos prazos previstos de 2,5, para 1,00 por cento.

“O pagamento das contribuições é da responsabilidade de entidade empregadora, que deve fazer o desconto directamente da remuneração do trabalhador e pagar mensalmente, até ao dia 10 de cada mês”, lê-se, no documento que estamos a citar.

O decreto anterior, revogado, prévia que o desconto para a segurança social devia ser feito a partir do salário base, ao contrário do novo documento, cujo objectivo, segundo os seus promotores, é beneficiar o trabalhador, garantindo uma reforma com uma remuneração no valor que auferia enquanto activo.