Militantes da FNLA reiteram realização de Congresso Extraordinário

Militantes da FNLA reiteram realização de Congresso Extraordinário

Membros do Comité Central da FNLA asseguram que nunca existiu processo disciplinar a tramitar de acordo com o procedimento disciplinar estabelecido na lei dos partidos políticos e que o Congresso Extraordinário Inclusivo realiza-se incontornavelmente de 28 a 30 do mês em curso.

Um comunicado emitido pelos membros do Comité Central da FNLA, em resposta à conferência de imprensa realizada pela direcção do partido, considera falaciosos, dilatórios e descabidos de sentido de responsabilidade os argumentos apresentados pelo secretário-geral, Pedro Dala, demostrando claramente que se trata de uma direcção em decadência, refere o comunicado.

Os membros esclarecem no referido comunicado que não existem processos disciplinares a tramitarem de acordo com o procedimento disciplinar estabelecido no nº 1 do artigo 29 da lei 22/10 (Lei dos Partidos Políticos-LPP), a observarem rigorosamente os direitos prescritos pela Constituição da República de Angola (CRA) e a cumprir o artigo 11º dos estatutos da FNLA, referente à disciplina do militante.

A nota refere ainda que nunca houve intimação dos membros do Comité Central, nem a audiência dos mesmos pela secretaria para controlo e disciplina do partido, reiterando que o Congresso Extraordinário Inclusivo vai ser realizado incontornavelmente de 28 a 30 de Dezembro corrente. De acordo o documento a que OPAÍS teve acesso, os membros do Comité Central asseveram que se a FNLA teve um (1) deputado, foi graças ao apelo ao voto favorável feito por eles e pelo Amplo Movimento para Unidade e resgate da FNLA.

Acrescentam que não constitui crime o uso do direito de petição, denúncia, reclamação e queixa, estabelecido no artigo73º da CRA. “Não é possível aceitar que um secretário-geral, ou presidente do partido não tenha domínio dos estatutos ou instrumentos reitores do partido”, refere, avançando esse é uma das condições exigidas pelos membros do Comité Central em carta endereçada ao presidente do partido.

Por não ter respondido a tal petição, os membros do Comité Central (50%+23) convocaram, ao abrigo da alínea C do nº1, do artigo 22º, que diz:” 50%+1 dos membros do Comité Central, quando a situação exigir, convocam o congresso Extraordinário”. Todos os duzentos e vinte e três membros do Comité Central signatários da convocatória do congresso, são efectivamente integrantes deste órgão central do partido, saído do congresso de Fevereiro de 2015, facto comprovado e corroborado pelo Tribunal Constitucional no penúltimo parágrafo da página 5 do seu acórdão nº420/2017,após compulsação e comparação das listas e assinaturas.