TC proíbe quaisquer acções partidárias na FNLA sem anuência de Lucas Ngonda

TC proíbe quaisquer acções partidárias na FNLA sem anuência de Lucas Ngonda

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiram em plenário proibir a realização de qualquer actividade político partidária por parte da “ala” de Ngola Kabangu em nome da FNLA sem a autorização da direcção legítima e reconhecida deste partido liderada por Lucas Ngonda

Por: José Dias

Com esta decisão inserida no Acórdão nº 471/2017, deste mês de Dezembro, o TC autentica Lucas Ngonda como o presidente legítimo desta formação política eleito em Junho de 2010 e reeleito em Fevereiro de 2015 em congresso e como tal o único autorizado a decidir sobre os rumos do partido.

Neste contexto, aconselha aquela instância do poder judicial, Ngola Kabangu deve abster-se de utilizar o título de “presidente eleito da FNLA”, em quaisquer condições ou sob qualquer pretexto, diante de qualquer entidade, pública ou privada bem, como abster-se de exercer actividade político-partidária em nome da FNLA sem autorização da sua direcção legítima.

O acórdão surge na sequência de um requerimento dirigido àquela instância judicial por Lucas Ngonda, nas vestes de presidente legal do partido, em que intenta uma acção contra Ngola Kabangu, José Maria Junqueira, Domingos Fastudo, Simão Bemba, Jaime Candala e Pinto Luvambo, militantes da FNLA.

Na queixa, Lucas Ngonda acusa Ngola Kabangu de intitular-se presidente da FNLA desobedecendo e desafiando as decisões do Tribunal Constitucional incitando a violência entre os militantes. Os mesmos são ainda acusados de desenvolver actividade políticopartidária em nome do partido usando os seus símbolos, os seus imóveis e outros meios sem estarem autorizados

. O requerimento termina pedindo que os mesmos sejam intimados a abster-se de exercer actividade politico-partidária em nome da FNLA, de encerrarem as sedes provinciais onde têm trabalhado, retirarem as bandeiras hasteadas e entregarem os referidos bens à direcção legitima.

Defendem ainda que os mesmos sejam condenados a abandonar os imóveis do partido que ocupam sem autorização da sua legitima direcção. Notificados os requeridos mediante cartas precatórias, apenas Ngola Kabangu se pronunciou, fazendo uma incursão histórica sobre os meandros dos conflitos dentro da FNLA e terminou sugerindo que Lucas Ngonda “cesse toda a sua conjura ou ignómia, reconsiderando todas as suas incoerências e integre o partido, com base num dialogo e que o poder seja conferido pela escolha democrática e legitima baseada num plebiscito”.

Congresso de 28 a 30 de Dezembro inviabilizado

Membros do Comité Central da FNLA convocaram em meados de Novembro um congresso extraordinário inclusivo, de 28 a 30 de Dezembro deste ano, em Luanda, para a harmonização do partido, com vista a contribuir na consolidação do Estado democrático e de direito. Trata-se de Ndonda Nzinga, Suzana Kuleba, Menezes António, Manuel Francisco, Celestina Paulo Manuel, Pedro Marcos Mabiala, Chance Francisco e Ambrósio Tomás, em representação de 223 membros do órgão partidário.

“Decidimos convocar o congresso extraordinário inclusivo à luz das nossas prorrogativas expressas nos Estatutos da FNLA, no seu artigo 22º, no nº1, alínea C, que diz: 50% +1 dos membros do Comité Central, em pleno exercício das funções, têm a competência de convocar o congresso extraordinário, quando a situação o exija”, referem.

Os mesmos informaram que o conclave teria 1533 delegados, provenientes das 18 províncias do país, da juventude da FNLA, da Associação da Mulher , antigos combatentes, entre outros e que serviria para apreciar os resultados das eleições gerais de 23 de Agosto último, aprovar um pacto para a estabilidade política interna e eleger o presidente do partido e o Comité Central.