Assessoria de imprensa vedada ao exercício da actividade jornalística

Assessoria de imprensa vedada ao exercício da actividade jornalística

Novo estatuto dos gabinetes de comunicação institucional e imprensa foi aprovado por Decreto Presidencial e procedeu a algumas alterações ao anterior decreto nº230/15, de 29 de Dezembro

A nova estrutura dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) interdita, em absoluto, aos quadros que o integram, o exercício da profissão de jornalista, bem como a actividade de free lancer, analistas de programas, emissor particular de opiniões, colaboração ou participação como efectivo ou colaborador de qualquer debate tratamento de matérias jornalísticas que não sejam do exercício directo autorizado da sua função. De acordo com o Decreto Presidencial nº3/18, que aprova a estrutura organizacional do GCII, a que O PAÍS teve ontem acesso, o ónus da prova do não exercício pelos membros desse gabinete de toda a actividade incompatível, recai sobre os mesmos.

Neste contexto, devem apresentar provas da suspensão ou término do exercício de actividades a que estavam vinculados antes da sua integração no Gabinete. O GCIL é um serviço de apoio técnico dos Departamentos Ministeriais e governos provinciais na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa da referida instituição pública.

Tem como atribuições apoiar os departamentos ministeriais e governos provinciais nas áreas de comunicação institucional e imprensa. A sua função é igualmente de elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação social; Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas, colaborar na elaboração da agenda dos titulares dos departamentos ministeriais ou governos provinciais e divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social constam ainda nas suas atribuições.

O GCII é dirigido por um director nomeado pelo titular do respectivo departamento ministerial ou governo provincial após consulta da área competente.

O director do Gabinete de Comunicação Institucional deve possuir licenciatura numa das áreas de ciências da comunicação ou outra especialidade e experiência comprovada em comunicação. Segundo o documento, o Centro de Documentação e Informação (CDI) e a Assessoria de Imprensa que eventualmente existam em cada órgão são integrados no GCII.

O Decreto surge pela necessidade de se proceder a alterações ao Decreto Presidencial nº230/15, de 29 de Dezembro, que cria os gabinetes de comunicação institucional e Imprensa dos Departamentos Ministeriais, Governos provinciais e demais serviços da Administração Pública e estabelece a respectiva estrutura interna.

O documento salienta ainda que o Ministério da Comunicação Social deve coordenar e supervisionar a implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo a nível interno e externo.

O Ministério da Comunicação Social promove igualmente, no âmbito das suas competências, as acções para capacitar, formar e definir os instrumentos e plataformas de padrões de apresentação de trabalhos, de conceitos comuns aos gabinetes de comunicação institucional e Assessoria de imprensa.