Taxa de câmbio na compra e venda de divisas não pode afastar-se mais de 2% da taxa de referência

As novas regras para a compra e venda de divisas, transacções que passam a ser efectuadas em sistema de leilão competitivo, já estão definidas pelo BNA, não podendo as propostas dos bancos afastar-se mais que 2% da taxa de câmbio de referência

As taxas de câmbio propostas pelos bancos comerciais ao Banco Nacional de Angola (BNA) no âmbito da compra de moeda estrangeira em regime de leilão não podem superar em mais de 2% a taxa de câmbio de referência à data do leilão, nem ser inferiores a esta numa percentagem que ultrapasse os 2%, de acordo com o instrutivo do banco central que estabelece as novas regras de compra e venda de divisas.

A taxa de câmbio de referência corresponde à média ponderada do preço proposto pelo banco central e pela banca comercial para a compra e venda de moeda estrangeira, sendo publicada no portal do BNA.

No final da última semana a taxa de câmbio de referência para a venda de euros era de Kz 248,772 por cada unidade da moeda europeia e para a venda da moeda norte-americana era de Kz 203,162 por cada dólar.

Os bancos comerciais poderão formular até quatro propostas e todas elas acima de EUR 500 mil (ou o equivalente a este valor noutra moeda estrangeira), devendo as mesmas ser apresentadas no Sistema de Gestão do Mercado Cambial (SGMC) 30 minutos após o anúncio de abertura dos leilões, que são realizados por via electrónica.

O montante disponível para cada leilão e a denominação da moeda estrangeira a ser leiloada é comunicada ao BNA através do SGMC ou outro meio de comunicação considerado adequado para o efeito. Só participarão dos leilões o BNA e os bancos comerciais por ele autorizados, sendo a periodicidade dos leilões determinada pelo banco central.

As propostas apresentadas pelos bancos comerciais nos leilões para compra de divisas terão como principal critério a taxa de câmbio proposta, sendo ordenadas por ordem decrescente a partir da proposta que apresentar a taxa de câmbio mais elevada e até se esgotar o montante objecto de licitação. Cada banco não poderá comprar mais de 25% do total da oferta colocada pelo BNA.

A moeda estrangeira adquirida e não comercializada nos cinco dias úteis que decorrem após a realização do leilão deverá ser devolvida ao BNA, que a adquirirá à taxa de câmbio mais baixa entre a taxa de venda e a taxa de compra em vigor na data da devolução. Os bancos comerciais deverão também informar o BNA, no prazo de 10 dias úteis após cada sessão, sobre o grau de execução da venda de moeda estrangeira adquirida nos leilões anteriores.

Correcção cambial

A intervenção do BNA no mercado com vista a assegurar que a taxa de referência se situa dentro dos limites por si fixados e que não comunica ao mercado passa pela realização de leilões de correcção cambial, definidas no instrutivo como ‘sessões extraordinárias de compra e venda de moeda estrangeira com carácter de intervenção, adoptando critérios específicos de participação, incluindo a dimensão da actividade no mercado financeiro, eficiência operacional, solidez financeira e capacidade de licitação dos participantes’.

O banco central pode também realizar leilões com a única finalidade de aferir da sensibilidade da taxa de câmbio no mercado. Foi o que aconteceu na passada semana, quando o BNA realizou dois leilões para a licitação de Kz 50 milhões. Por outro lado, o novo enquadramento legal prevê a realização de leilões específicos destinados à cobertura cambial de cartas de crédito (que são fundamentalmente promessas de pagamento emitidas pelos bancos que garantem ao vendedor ser pago nas condições contratadas).

No caso destes leilões o BNA compromete-se a vender, na data do leilão, um valor até 10% do valor do leilão à taxa de câmbio ‘spot’, o qual poderá ser utilizado na liquidação de adiantamentos em relação ao valor em dívida ou constituição de colaterais (ou seja, garantias de pagamento da dívida) e ainda a vender, até cinco dias antes das datas de pagamento de cada embarque, à taxa de câmbio ‘spot’ ou ‘forward’, o valor remanescente mediante apresentação de comprovativo de negociação dos documentos.