Isenção de vistos ordinários entre Angola e Moçambique a partir de 15 de Fevereiro

Isenção de vistos ordinários entre Angola e Moçambique a partir de 15 de Fevereiro

O acordo sobre a isenção de vistos ordinários entre as Repúblicas de Moçambique e de Angola entra em vigor na próxima Quinta-feira, 15 de Fevereiro, introduzindo uma nova era na circulação de cidadãos entre os dois países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

POR: Ana Tene, em Maputo

Rubricado em Novembro de 2017 aquando da visita do ministro do Interior de Moçambique, Jaime Basílio Monteiro, a Angola, o acordo permite que cidadãos de um país entrem no outro sem necessidade de visto, por períodos que não excedam trinta dias, para fins de turismo, férias, visitas familiares, negócios privados ou em trânsito. A porta-voz do Serviço Nacional de Migração moçambicano (SENAMI), que anunciou o facto esta Quinta-feira, em conferência de imprensa em Maputo, explicou que o acordo sobre isenção de vistos pretende elevar as relações comerciais e a livre circulação entre os dois povos.

Cira Fernandes acrescentou que expirados os 30 dias de validade da isenção, o beneficiário pode prorrogar a sua permanência apenas uma vez, a título excepcional, e por razões devidamente justificadas. A porta-voz do SENAMI esclareceu, entretanto, que o acordo de isenção de vistos não abrange cidadãos que pretendam trabalhar, estudar ou fixar residência num dos dois países.

De referir que Moçambique possui acordo de isenção do visto com quase todos os países da África Austral, nomeadamente África do Sul, Lesotho, Malawi, Suazilândia, Zâmbia, Zimbabwe e, agora, Angola. Também mantém acordos com os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP) e com Cuba, por iniciativa dos respectivos governos. O visto de fronteira na República de Angola custava 110 dólares.