Arguidos do caso combustível conhecem sentença a 30 de Março

Arguidos do caso combustível conhecem sentença a 30 de Março

Os 29 arguidos que estão a ser julgados pelo Tribunal Provincial da Huíla, desde o passado dia 22 de Janeiro deste ano, poderão conhecer a sua sentença apenas no dia 30 de Março deste ano, dia em que será feita a leitura dos quesitos do acórdão.

POR: João Katombela, na Huíla

As audiências de julgamento que já levam cerca de 22 dias desde o seu início a 22 de Janeiro deste ano, permitiram a audição de 22 testemunhas com destaque para o Director Provincial dos Serviços de Investigação Criminal da Huíla, Superintendente, Alberto Amadeu Gonçalves Suana, bem como de cerca de 44 declarantes. Durante este período, foram apresentados todos os elementos probatórios, que podem conduzir a uma decisão final do tribunal sobre o processo, provas essas que, segundo os advogados de defesa, são insuficientes para se responsabilizar os 29 cidadãos nacionais dos crimes de que são acusados pelo Ministério Público.

No decurso da leitura da acusação feita pela procuradora, Luísa Cabral, o Ministério Publico pediu a absolvição de dois dos arguidos por falta de provas materiais. “Temos a referir que em relação aos réus, José António Nunes Martins e Mateus Jorge Ernesto, o Ministério Público tem assente que não se produziu prova suficiente para uma decisão com grau de certeza indeficiente de que realmente tenham participado no desvio de combustível, porquanto, o réu José Martens não descarregou o camião, tendo sido feito pelo réu Capava, e o réu Mateus Ernesto viu a sua assinatura falsificada.

Assim, em relação a esses réus por insuficiências de provas, o Ministério Público, pede a sua absolvição”, solicitou. Segundo o grupo de causídicos, o processo está eivado de vícios, pelo facto de o mesmo não apresentar provas materiais suficientes para condenar os réus pelos crimes pronunciados pelo MP. Durante estes dias todos, as audiências foram marcadas por negações dos réus durante a leitura das declarações produzidas em sede de instrução preparatória do processo. Entretanto, Gualberto Longuenda, um dos advogados de defesa, disse durante as suas alegações na audiência desta Quarta- feira, que a falta de mais elementos probatórios levam a que o Tribunal repense a sua actuação, sob pena de o mesmo correr o risco de condenar alguém inocente.

“Verificamos assim que, o crime de Abuso de Confiança que é imputado ao Silas, não foi por ele cometido, o mais aproximado que se poderia configurar aos factos, na mera hipótese de alguma dosimetria penal, seria talvez a sua forma tentada, porque nem mesmo na forma frustrada se podem configurar, porque não houve sequer violação dos selos da SONANGOL, na viatura ou pelo menos um flagrante de negociação com visa à alienação ilícita do produto” disse. Na sequência, Gualberto Longuenda explicou que, relativamente ao crime de Associação de Malfeitores, não foi provada em sede de julgamento durante as audições já decorridas.

“A doutrina dominante sobre as associações para delinquir, sustenta Figueiredo Dias, que são requisitos ou pressupostos fundamentais os seguintes: uma pluralidade de pessoas que se ligam e combinam entre si a prática de ilícitos criminais; uma certa duração que por não ser a priori determinada, tem forçosamente de existir para permitir a realização do fim criminoso. Apreciando esses pressupostos e analisando atentamente a matéria fáctica e indiciária contida nos presentes autos, teremos forçosamente de concluir que estes pressupostos não se verificaram nos presentes autos”, refutou.Face a isso, o juiz da causa, Kisoka Nzinku, convocou para o próximo dia 30 de Março deste ano a audiência em que serão lidos os quesitos bem como o acórdão que poderá definir a sorte dos 29 arguidos, que são acusados de corrupção activa, formação de associação de malfeitores e criminosas, peculato, bem como, tirada de preso na forma de comparticipação de encarregado de guarda de preso e subtracção de coisa depositada, previstos e puníveis pelos Artigos 313º, 314º,192º e 422 conjugados com o Artigo 421º nº 5 todos do Código Penal.

Entretanto, o magistrado, deixou em liberdade condicional e sob termo de identidade e residência, e a pedido do advogado de defesa, o arguido Silas Júlio Francisco Lievin, por este se encontrar em prisão preventiva há mais de 14 meses desde a sua detenção. Entre as confissões de muitos réus e negação de outros, os advogados de defesa, apontam que a medida mais adequada no presente processo, seria partir para um processo disciplinar entre as empresas envolvidas, já que até ao momento, não se apresentou em sede de julgamento qualquer lesado, nem ainda o comprador do produto desviado.