MPLA e UNITA “acordam” sobre proposta de repatriamento de capitais

MPLA e UNITA “acordam” sobre proposta de repatriamento de capitais

Por um lado, o Executivo defende o repatriamento dos recursos por meio de transferência, numa conta em nome da pessoa em causa, por outro, a UNITA defende que os detentores de valores que saíram de forma ilícita do país concedam 45% do total ao Estado. Tanto os deputados do MPLA, como os da UNITA, votaram favoravelmente as duas propostas.

POR: Rila Berta

A crise económica e financeira que assola o país levou a que o Presidente da República, João Lourenço, tivesse a iniciativa de propor, em Dezembro último, que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento destes capitais, de modo a investirem em Angola. Neste contexto, o Parlamento aprovou ontem, Quinta-feira, 22, em sessão plenária extraordinária, as propostas apresentadas pelo Executivo e pelo maior partido da Oposição, a UNITA.

Assim, com 172 votos a favor, do MPLA, da UNITA e do PRS a “Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País” apresentada pelo Executivo, foi aprovada na generalidade, mas com 16 abstenções da CASA-CE e da FNLA. De igual modo, o “Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP)” apresentada pelo maior partido da Oposição, foi aprovado com 173 votos a favor, por parte dos deputados do MPLA, da UNITA, do PRS e da FNLA, e teve 15 abstenções da CASA-CE. Adalberto da Costa Júnior, presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, justificou o voto favorável do seu partido à proposta do Executivo dizendo tratar-se de um assunto de interesse nacional, em que, tanto numa proposta como noutra, é possível retirar o de melhor que um e o outro possam conter.

Propôs que em foro de especialidade se defenda os interesses dos angolanos. “Salvaguardando o interesse nacional. Salvaguardando a expectativa de quem, olhando para esta sala, espera que possamos funcionar dentro de um espaço claramente ético e moral”, declarou. A CASA-CE propôs a conciliação e fusão de ambas propostas num único documento. Adriano Mendes de Carvalho “Miau”, presidente da bancada parlamentar da CASA- CE, considerou “imoral” que se pretenda considerar que os recursos financeiros que saíram do país de forma “ilícita” sejam considerados legítimos. Por outro lado, para o também deputado da CASA-CE Sebastião André, a proposta apresentada pelo Executivo “tem como propósito a simplificação de desbloqueamentos de recursos financeiros sedeados naqueles países, no âmbito do combate ao terrorismo internacional por razão de não terem sido capazes de justificar as causas e as suas origens”.

Outrossim, considerou que faz “tábua rasa a actos criminosos, como o peculato. Como se não bastasse, branqueia os supostos criminosos, gracejando-os com a amnistia”. Realçou que as propostas vêm oficializar o ilícito. Durante a apresentação da declaração política do MPLA, o vice-presidente da bancada, o deputado João Pinto, reiterou ser do conhecimento geral que o programa do Governo do MPLA, cujo lema é “melhorar o que está bem e corrigir o que está mal”, lançou o desafio de repatriar os recursos financeiros domiciliados no exterior. “Para clarificar e incentivar a poupança e investimento privado e ajudar o Estado no desafio da transparência. Este diploma visa proteger e incentivar os cidadãos e as empresas com recursos no exterior, no nosso país, e que os recursos tenham utilidade económica criando empregos para os angolanos”, elucidou.

Apelou que nos debates da especialidade se esgrimam argumentos de modo a garantir “uma reconciliação económica”. Considerou que há “vozes” que tentam fazer aproveitamento político do desafio ora lançado para o retorno dos recursos financeiros domiciliados no exterior. “A iniciativa é genuína, foi o candidato do MPLA que lançou este desafio”, rematou. Os documentos serão agora discutidos nas comissões de especialidade para posterior aprovação na globalidade. Por um lado, o Executivo propõe o repatriamento voluntário quando efectuado durante o período de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, aplicando- se, nesse caso, os procedimentos e efeitos específicos, e repatriamento coercivo quando não efectuado no prazo estabelecido no número anterior e quando os recursos financeiros são provenientes de operações comprovadamente ilícitas.

Na “Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País”, “as pessoas singulares e colectivas que pretendam repatriar os seus recursos financeiros devem transferi-los para uma conta de depósito bancário aberta em seu nome numa instituição financeira bancária domiciliada em território nacional, ou; aplicá-los em instrumentos financeiros que venham a ser especificamente criados para efeito. Sendo que os titulares dos recursos financeiros transferidos ou aplicados nos termos do número anterior estão dispensados de declarar a sua origem”, lê-se. Por outra, a UNITA propõe “a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob a forma de prestação pecuniária compulsória, devida ao Estado e a ser cobrada e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada. O valor da contribuição especial é calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide nos elementos patrimoniais declarados consoante a data da efectivação da declaração voluntária. A contribuição especial é paga e arrecadada uma única vez e constitui receita extraordinária do OGE”.