SIC apresenta mega burla de USD 50 mil milhões em conferência de imprensa

SIC apresenta mega burla de USD 50 mil milhões em conferência de imprensa

O caso de burla de 50 mil milhões de dólares americanos envolvendo cidadãos nacionais e estrangeiros é abordado em conferência de imprensa, hoje, em Luanda.

A conferência de imprensa convocada pelos Serviços de Investigação Criminal, SIC, servirá para esclarecer a opinião pública sobre os meandros de mais uma operação com ramificação no estrangeiro e que buscava delapidar o estado angolano por via de fraude bancária. Os implicados, de diversas nacionalidades incluindo angolana, foram já apresentados ontem ao magistrado do Ministério Público para efeitos de cumprimento das formalidades processuais.

O SIC deteve Sábado, 3, numa das unidades hoteleiras de Luanda, Raveeroj Rithchoteanan, de 50 anos, Pracha Kanyaprasit, de 35 anos, ambos de nacionalidade tailandesa, Isaac Million, eritreu de 27 anos, e os nacionais Christian Âlbano de Lemos, 49 anos, 1° sub-chefe da Polícia Nacional, colocado no Departamento de Intercâmbio e Cooperação, e Celeste Marcelino de Brito António, sócia da empresa “Celeste de Brito, Lda”. Foram ainda detidos Miss Monthita Pribwai, esposa de Raveeroj Rithchoteanan, e Therra  Suapeng, de 29 anos, também de nacionalidade tailandesa.

A rede de indivíduos, segundo fonte policial, tentava de forma fraudulenta, negociar uma operação de financiamento internacional de 50 mil milhões de dólares, propostos por uma empresa tailandesa e destinada a projectos em Angola. A fonte avança que todos os implicados estão indiciados na prática dos crimes de falsificação de , burla por defraudação e associação de malfeitores.

Os indivíduos negociavam a mega operação financeira em nome do Banco de Negócios Internacional (BNI). O aperto ao cerco promovido pelas autoridades angolanas terá permitido a detecção desta mega burla que se concretizada redundaria numa grande defraudação do Estado angolano Desde 1 de Fevereiro, os bancos comerciais angolanos passaram a estar obrigados a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas (PEP).